Após aprovação de lei federal, advogado trabalhista de Colatina explica como as gestantes podem se afastar do trabalho

Foi sancionada recentemente a lei que garante à empregada grávida o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19. De acordo com o projeto, a funcionária gestante vai ficar afastada das atividades presenciais sem prejuízo do salário. Ela deve ficar à disposição para exercer as atividades em casa por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. 

Apesar disso, há muitas dúvidas em relação ao assunto, uma vez que patrões e colaboradoras precisam alinhar a carga horária de trabalho mediante a nova determinação do Governo Federal. O advogado trabalhista, João Paulo Pelissari Zanotelli, que atua no 1º andar do Edifício 61, na rua Cassiano Castelo, no centro de Colatina, explica como se dá a nova lei que afasta as gestantes do ambiente de trabalho. 

“É uma legislação vigente desde 12 de maio, que determina que as empregadas gestantes sejam direcionadas ao teletrabalho, com a intenção de proteger as profissionais para que elas tenham a segurança de um trabalho mais tranquilo durante a gestação. É uma lei que substitui o serviço presencial pelo teletrabalho, sem prejuízo à remuneração da gestante”, contou. João Paulo informa o que deve ser cumprido pelos empregadores. 

“As mulheres gestantes que ainda não foram afastadas do trabalho, que procurem o seu empregador, que conversem sobre a situação. Tem direito a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, frisou. 

O advogado trabalhista ressaltou ainda que mesmo com o afastamento do ambiente de trabalho, a licença-maternidade continua sendo garantida às gestantes. “De forma alguma, sem prejuízo da licença-maternidade. Inclusive, a própria lei fala: sem perda de sua remuneração. É como se ela estivesse trabalhando presencialmente. Então, vai continuar o salário normal, contribuição para o INSS normal e com direito à licença-maternidade após o parto”, concluiu. 

O projeto aprovado no Senado é do ano passado e a medida vale enquanto durar a chamada emergência de saúde pública de importância nacional, causada pela pandemia do novo Coronavírus. Em caso de dúvidas, procure um advogado trabalhista. O profissional é o mais recomendado nos casos em que há direitos a serem cumpridos e seguidos por trabalhadores e empresas.

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