Advogados colatinenses tiram dúvidas sobre o possível recebimento de indenização da Fundação Renova. Faça também a sua pergunta

No sábado do dia 30 de outubro de 2021, foi disponibilizada pela 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais decisão que reconheceu o assim chamado “Dano Água”, de forma a estender o Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) para a região de Colatina.

O magistrado Mário de Paula Franco Júnior fixou em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização (individual) por danos materiais e morais para cada dia de privação de água, fundamentando que caberá às Concessionárias de Serviço Público atestar a quantidade de dias em que o fornecimento/abastecimento de água em cada localidade ficou comprometido.

O Portal de Notícias ES FALA selecionou junto aos seus leitores algumas perguntas sobre o assunto e entrevistou os advogados Ruan Prata Alves dos Santos e Renan Botasse, do escritório Santos e Botasse Sociedade de Advogados. O objetivo é esclarecer os leitores sobre esse tema que está sendo o mais discutido entre os colatinenses nos últimos dias. ‘As dúvidas são muitas, informações desencontradas, a gente não sabe mais o que é verdade ou fantasia” revela um leitor. 

ENTREVISTA

ES FALA: A  decisão é definitiva ou ainda cabe recurso? 

Advogados: Não. A decisão foi disponibilizada no sistema no dia 30 de outubro de 2021 (sábado) e ainda cabe recurso.

ES FALA: O que é o “Dano Água”?

Advogados: É indenização por danos materiais e morais àqueles que sofreram com a interrupção/suspensão do abastecimento de água em decorrência do rompimento da barragem de Fundão e que manifestaram e reivindicaram, em data pretérita, essa condição de sujeito de direitos.

ES FALA: Quem terá direito ao “Dano Água”?

Advogados: Aqueles que possuem registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro, manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020; Aqueles que ajuizaram ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020; Os que ajuizaram ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020.

E também aqueles que, de qualquer forma, manifestaram expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência
Social do Município) até 30 de abril de 2020 a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu “Dano Água”, devidamente comprovado por Certidão fornecida pelas instituições.

Advogado Ruan Prata Alves dos Santos / foto crédito arquivo pessoal.

ES FALA: Quanto irão ganhar os colatinenses que se encaixam ao “Dano Água”?

Advogados: Caberá às Concessionárias de Serviço Público atestar a quantidade de dias em que o fornecimento/abastecimento. No caso da cidade de Colatina, caberá ao SANEAR (Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental).

No entanto, relembramos que a decisão ainda não é definitiva e ainda está sujeita à recurso, de forma que é possível a reversão total da decisão ou até mesmo a alteração de valores.

ES FALA: As pessoas já podem se cadastrar no sistema da Renova?

Advogados: Ainda não é possível a realização de cadastro na plataforma da Renova para o “Dano Água” nesta localidade. Foi determinado à Fundação Renova que estenda e disponibilize – de forma automática – o Sistema Indenizatório Simplificado a partir de primeiro de dezembro de 2021

ES FALAAlguns leitores do portal participaram do Programa de Indenização Mediada (PIM) na Fundação Renova e receberam algum dinheiro, seja na própria fundação ou acordo judicial. Eles também terão direito ao “Dano Água”?

Advogados: Entendemos que não. A decisão do magistrado, no item 3.2.3, ao tratar do “Direito de revisão do cadastro realizado pela Fundação Renova – Revisão independente por perito judicial”, é firme em alertar que a revisão “não significa em hipótese alguma a desconstituição de atos jurídicos perfeitos eventualmente celebrados pelos atingidos com base nas informações anteriores, especialmente quando utilizados (pelos próprios atingidos) para fins indenizatórios.”

A grande maioria (se não a totalidade) dos acordos celebrados, sejam judiciais ou extrajudiciais, que envolvem a Fundação Renova, Samarco, Vale, BHP Billiton continham cláusula de quitação, para que nada mais se reclamasse,
judicial ou administrativamente.

Sendo assim, apesar da decisão não fazer menção expressa aos termos de quitação, entendemos que os mesmos prevalecerão.

ES FALA: O colatinense pode se  cadastrar no Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) e continuar com a ação em jurisdição estrangeira?

Advogados: Entendemos que não, uma vez que para ser indenizado(a) pelo Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) o atingido deverá outorgar quitação ampla e definitiva em relação a todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.

Logo, se ele optar pelo Novel deverá, obrigatoriamente, renunciar ao direito no qual se funda a ação que tramita em jurisdição estrangeira.

Advogado Renan Botasse / foto crédito arquivo pessoal.

ES FALA: Quais as consequências para quem desistir da ação que tramita na jurisdição estrangeira para se registrar no sistema de indenização simplificado?

Advogados: Da análise do contrato de prestação de serviço, temos que o mesmo prevê expressamente, em sua cláusula 4.6 e seguintes, a aplicação de multa pela rescisão contratual, bem como o pagamento de 10% (dez por cento) ao PGMBM no caso de qualquer acordo ou compensação recebida pelos clientes do processo inglês, sem que haja comunicação prévia e expressa ao escritório contratado.

Sendo assim, recomendamos às pessoas que têm interesse em se utilizar do Sistema de Indenização Simplificado (Novel) que entrem em contato com os seus respectivos advogados de confiança, antes de assinar qualquer acordo, contrato, procuração ou termo de quitação.

ES FALA: Para finalizar a nossa entrevista, alguma recomendação a mais para os nossos leitores?

Advogados: Recomendamos fortemente que os atingidos entrem em contato com seus respectivos advogados de confiança para que, juntos, tomem a decisão mais acertada ao caso do cliente.

E ainda recomendamos a extrema cautela com os profissionais que já estão neste momento recolhendo assinaturas em procurações, contratos, termos de quitação/renúncia, informando que “é dinheiro certo” ou prometendo valores já determinados, visto que a decisão ainda pode ser totalmente revertida.

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