Quem nunca recebeu uma ligação de telemarketing, que atire a primeira pedra. Acontece que a maioria dessas ligações são indesejadas ou acontecem geralmente quando a pessoa não pode atender ou dar atenção necessária ao que geralmente o “robô” diz ou oferece. Normalmente, essas ligações vêm com o prefixo do DDD(Discagem Direta a Distância) de São Paulo, que, na maioria das vezes, é o código 011.
Começou a valer, nesta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 nas ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada. O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. Por enquanto, a regra vale apenas para chamadas originadas de números de telefone celular. Para aqueles feitos de linhas fixas, a medida vai valer a partir de junho.
O Coordenador do Procon de Colatina, Alcenir Coutinho, em entrevista ao Portal de Notícias ES Fala, disse que o código obrigatório em ligações de telemarketing vai valorizar o direito do consumidor. Ele fez também outras observações.
PORTAL ES FALA: Como o senhor vê esse novo código? Uma proteção maior para o consumidor?
ALCENIR: O novo código 0303, como prefixo para as ligações de telemarketing, chegou com o propósito de os consumidores identificarem que determinada chamada advém de empresas que ofertarão produtos e serviços. Essa ferramenta trouxe uma atenção especial para aquelas ligações em que, muitas vezes, o chamador, utilizando de termos e expressões para o convencimento do consumidor, consegue persuadi-lo. A exemplo tem-se “é seu direito receber uma quantia”, quando na verdade estão tratando de uma oferta de crédito mediante empréstimos. Assim, traz maior proteção aos consumidores e permite que evitem cair em golpes.
PORTAL ES FALA: No Procon de Colatina são muitas as reclamações feitas contra operadoras de telemarketing?
ALCENIR: As reclamações contra operadoras de telemarketing, no tocante às expressivas ligações que os consumidores recebem, continuam sendo recebidas cotidianamente no Procon Colatina. Em especial, as empresas que ofertam empréstimos e planos de telefonia são as mais reclamadas pelos consumidores.
PORTAL ES FALA: Em caso da medida ser desrespeitada, o consumidor pode registrar queixa no Procon Colatina para que a empresa seja punida?
ALCENIR: Havendo descumprimento da medida, a empresa que não utilizar o prefixo obrigatório 0303 nas ligações, será responsabilizada nos termos da Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel). A reclamação do consumidor pode ser feita no Procon Colatina ou diretamente à Anatel nos seus canais de atendimento.
ENTENDA
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing(venda de produtos ou serviços)
* Por enquanto, vale para ligações feitas de celular
* Empresas de cobrança e que pedem doações não entram na regra.
ES FALA: imagem divulgação crédito internet















