Prazo de adesão ao Refis Pandemia é prorrogado em Colatina. Veja como parcelar

A Prefeitura de Colatina, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou por mais 90 dias o prazo de adesão ao Refis Pandemia. Com a publicação do Decreto nº 26.715, de 24 de março, os contribuintes, pessoas físicas e jurídica, têm a oportunidade de renegociar seus débitos com o município até 1º de julho, referente a dívidas vencidas até dia 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em Dívida Ativa.

ADESÃO SIMPLIFICADA

Já está disponível a Adesão Simplificada ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis Pandemia) para auxiliar na regularização de dívidas com o município. Com a medida, contribuintes que aderirem ao pagamento à vista (parcela única) terão desconto de 100% sobre juros e multas de mora (atraso no pagamento).

A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pode ser realizada diretamente no site da Prefeitura de Colatina, sendo dispensada a anexação de documentos. O DAM já será emitido com o desconto de 100% juros e multa, contendo somente o valor original do débito corrigido.
Vale ressaltar que o não pagamento da parcela dentro do prazo de vencimento acarretará a exclusão do Refis, devendo ser providenciada nova adesão pelo contribuinte.

Para aderir ao Refis Pandemia – Simplificado, acesse: www.colatina.es.gov.br

Ao acessar o link, o contribuinte deverá preencher as informações e clicar em consultar. Na tela, irá aparecer todos os débitos em aberto. O contribuinte deverá selecionar o que deseja pagar e gerar o boleto.

PARCELAMENTO

Os contribuintes que preferirem pelo parcelamento, os demais descontos são graduais, de 90 a 70%, conforme o número de parcelas, que podem chegar a 48 prestações. Vale ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e de R$ 300 para pessoa jurídica, exceto para quitação em parcela única.

O Refis, estabelecido pelo Lei Complementar nº 119/2021, prevê a adesão dos contribuintes com débitos relativos aos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços (ISS), Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLF); Taxa de Fiscalização e Anúncios (TFA), além de outras taxas em débito com o município.

Além disso, também há redução de multas punitivas de natureza não tributária, como multas da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente, Obras, entre outras. Neste caso, o valor principal do débito também é reduzido, não apenas os encargos monetários.

NÚMERO DE PARCELAS E DESCONTOS

– Parcela única: 100% dos juros e da multa de mora e de 80% das multas punitivas, exceto as de natureza tributária;

– De 2 a 12 parcelas: 90% dos juros e da multa de mora e de 80% das multas punitivas, exceto as de natureza tributária;

– De 13 a 24 parcelas: 80% dos juros e da multa de mora e de 70% das multas punitivas, exceto as de natureza tributária;

– De 25 a 48 parcelas: 70% dos juros e da multa de mora e de 60% das multas punitivas, exceto as de natureza tributária.

ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Para quem optar pelo parcelamento, a Prefeitura de Colatina realiza o atendimento das 12 às 17 horas. Vale ressaltar que não é necessário o pagamento de nenhuma taxa para adesão ao Refis. A Secretaria da Fazenda explica que não é possível fazer o requerimento on-line para quem optar pelo parcelamento, mas disponibiliza no site da Prefeitura de Colatina algumas facilidades para simplificar o atendimento presencial

– O requerimento pode ser obtido pela internet. 

– O relatório de débitos pode ser emitido pela internet.  

ES FALA: imagem crédito Campo Grande News

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