Prefeito e vice de Itaguaçu tem os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

O prefeito e o vice-prefeito de Itaguaçu tiveram os mandatos cassados nesta terça-feira (5), pela Justiça Eleitoral. O processo trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com pedido liminar, deflagrada pela coligação União para o Progresso de Itaguaçu em desfavor de Uesleu Roque Corteleti Thon e Ana Brigida Fraga Sad, à época candidatos, eleitos ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeita do município de Itaguaçu, respectivamente, no pleito de 2020.

A autora do processo salientou que houve violação ao art. 30-A, da Lei das Eleições (irregularidade com arrecadação e gastos ilícitos de recursos), na contratação de grupo paramilitar com o fim de coagir os candidatos de oposição e nas propagandas realizadas (contratatação ilegal de minitrio e veículos de som), atos estes sob a responsabilidade dos demandados.

O Juiz Eleitoral, Marcelo Soares Gomes, determinou a perda do mandato eletivo de Uesley Roque Corteletti Thon e Ana Brígida Fraga Sad, atuais Prefeito e Vice-Prefeita de Itaguaçu. O magistrado declarou o prefeito inelegível por oito anos, a contar do pleito de 2020. Da sentença ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

Prefeito e Vice de Itaguaçu são cassados pela Justiça Eleitoral.

DA CONTRATAÇÃO DE GRUPO PARAMILITAR COM GASTO ILÍCITO

Aduziu a autora que os requeridos, através de Uesley Corteletti, teriam contratado pessoas com a finalidade de coibir a compra de votos, grupo este que se utilizou, inclusive, de simulacros de armas de fogo para ameaçar pessoas vinculadas à coligação autora, inclusive o então candidato a prefeito.

Afirma que foram apreendidos, de posse dos contratados, várias imagens de pessoas vinculadas à requerente, que seriam “vigiadas” pelo grupo contratado. Dos documentos coligidos aos autos com a inicial, percebe-se que foi realizada abordagem, após ação conjunta da Polícia Militar, ostensiva e à paisana, no dia 14/11/2020, de dois veículos, após denúncias de ameaças empreendidas inclusive com arma, em desfavor de pessoas ligadas à coligação autora, conforme evento 54166754.

– Veículo Polo preto, placa MNF-9147, abordado por volta das 13:45hs., sentido Itaguaçu x Colatina, onde se encontravam Valdecir Chieppe Filho e Fabrício Ferreira de Jesus, onde foram encontrados R$ 8.800,25 (oito mil, oitocentos reais e vinte e cinco centavos) em espécie, envelopes de depósito de dinheiro, giroflex e envelope contendo fotos de pessoas ligadas à coligação 15, com as devidas qualificações. Outros objetos ainda faziam parte da lista de apreensões, dentre eles notas falsas em poder do Sr. Valdecir;

– Veículo Punto prata, placa ODA, abordado sentido Palmeira (Itaguaçu) a Colatina, neste presentes J. L. C. F., em cuja cintura estava uma pistola de airsoft, e Eliezer Felicíssimo Carvalho, sob cujo banco foi encontrada outra pistola air soft, onde também foi encontrado, na porta do carona, um coldre de pano preto.

Ainda se verifica, dos mesmos documentos lavrados pela Polícia Civil, frise-se, com presunção de legitimidade (legalidade e veracidade), que os militares envolvidos nas abordagens afirmaram que o Sr. Valdecir relatou que foi contratado pelo então candidato Uesley, por intermédio do então Vice-Prefeito de São Roque do Canaã, Adilson B. Broseghini, para realizar vigilância das pessoas cujas fotos e qualificações foram encontradas, com o objetivo de se coibir compra de votos, se necessário com o uso dos simulacros que portavam. E que Valdecir teria contratado os demais envolvidos, bem como que cada um receberia o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Corroboram os fatos, ainda, os depoimentos extrajudiciais de Fabrício F. de Jesus, do próprio Valdecir Chieppe Filho, de José Luiz F. e de Elizer Carvalho, todos acostados ao evento 54166755. Por meio destes, inclusive, resta induvidosa a existência de abordagem realizada por Valdecir Chieppe a Gustavo Vulpi Gobbo.

Igualmente o depoimento registrado por meio de vídeo e realizado no DPM/Itaguaçu – ES, dia 14/11/2020, evento 76013057, demonstra, de forma cristalina, que o investigado Uesley, por meio de Adilson, contratou Valdecir e este contratou outras pessoas para, juntos, “coibir a compra de votos”, inclusive com a utilização de simulacro de arma de fogo para tanto.

Anote-se, em primeiro lugar, a existência de divergência entre os depoimentos prestados por Valdecir e demais, que, num momento, aduzem que sua contratação se deu para realizar a segurança do investigado e organizar carros no evento, bem como que os simulacros serviriam para a própria proteção, enquanto que, em momento distinto, informam que os simulacros serviriam para coibir outras pessoas, bem como, por consequência, que a atuação do grupo não estava vinculada à segurança do candidato propriamente dita.

Conquanto relevante o fato trazido pelo titular da chapa investigada, ameaça empreendida por “Filhinho”, o que culminou na contratação de segurança particular, segundo as asserções defensivas, evento 64200643, a carreata foi realizada no dia 13/11/2020, enquanto Valdecir e seus companheiros foram apreendidos no dia seguinte, após envolvimento em abordagem suspeita, portando consigo simulacros de arma de fogo, grande quantidade em dinheiro, notas falsas e lista de pessoas ligadas à coligação contrária.

Ademais, não parece legítima a alegação de que a contratação se deu, pura e simplesmente, para a realização de segurança pessoal do requerido, na medida em que tal contratação teria se dado para um único evento de campanha, após decorridos mais de 20 (vinte) dias da suposta ameaça sofrida pelo candidato, que não sentiu a mesma necessidade ou não manteve a mesma preocupação durante todo o período de campanha transcorrido após a ocorrência da mencionada suposta ameaça.

ES FALA: informação Justiça Eleitoral/imagem crédito redes sociais.

Uma resposta

  1. Dois safados isso sim.
    Deveriam tbm investigar o vice de São Roque já que um dos contratados informou de onde que veio a investigação.
    Tem o que merecem, inadmissível isso num processo político democrático a coação mesmo que por meio de simulacro de arma. Se quer vigiar opositores isso não tem nada de ilegal.

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