A Secretaria da Educação (Sedu) divulgou nesta semana, a Portaria Nº 113-R, que estabelece o valor do Indicador de Desenvolvimento das Escolas Estaduais do Espírito Santo (IDE) e do Índice de Merecimento da Unidade (IMU). Os dados regulamentam a concessão da Bonificação por Desempenho para os profissionais ativos da Educação.
O Bônus Desempenho é regulamentado pela Lei Complementar nº 504 e pelo Decreto nº 2761-R, alterado pelo Decreto 3949-R e Lei Complementar 887 que concede aos profissionais ativos no âmbito da Sedu, a Bonificação por Desempenho. O período de avaliação é de acordo com o calendário escolar, sendo, no mínimo 213, o total de dias trabalhados.
Confira a Portaria nº 113-R
Uma resposta
Ai ai quem teve síndrome gripal, não ganha nada não é? Ouvi falar que quem teve atestado por síndrome gripal não terá bônus. Procede?