Após operadora de saúde em Colatina cancelar o Plano de Saúde de uma criança de 3 anos, diagnosticada com transtorno de espectro autista que estava em pleno tratamento, o Juiz da Primeira Vara Civil e Comercial de Colatina, em decisão liminar, determinou que a Operadora restabelecesse a cobertura do plano para a criança.
A criança realizava seu pleno tratamento há cerca de um ano, quando “da noite para o dia” foi forçada a interromper todo o tratamento através do Plano de Saúde por conta da rescisão unilateral e ilegal da Operadora do Plano.
Conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o cancelamento do plano de saúde no momento em que o beneficiário se encontra em pleno tratamento ou internado configura-se prática abusiva e ilegal.
Conforme a decisão liminar, a Operadora deverá restabelecer o plano.