Em decisão liminar, Operadora de Saúde de Colatina é condenada a restabelecer plano de saúde de criança com Transtorno do Espectro Autista

Após operadora de saúde em Colatina cancelar o Plano de Saúde de uma criança de 3 anos, diagnosticada com transtorno de espectro autista que estava em pleno tratamento, o Juiz da Primeira Vara Civil e Comercial de Colatina, em decisão liminar, determinou que a Operadora restabelecesse a cobertura do plano para a criança.

A criança realizava seu pleno tratamento há cerca de um ano, quando “da noite para o dia” foi forçada a interromper todo o tratamento através do Plano de Saúde por conta da rescisão unilateral e ilegal da Operadora do Plano.

Conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o cancelamento do plano de saúde no momento em que o beneficiário se encontra em pleno tratamento ou internado configura-se prática abusiva e ilegal.

Conforme a decisão liminar, a Operadora deverá restabelecer o plano.

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