Justiça Eleitoral barra candidatura do ex-deputado Marcelino Fraga

O ex-deputado federal Marcelino Fraga teve o pedido de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo em sessão realizada nesta segunda-feira (5), com base na Lei da Ficha Limpa. Na mesma sessão, cinco candidatos a deputado estadual também tiveram o registro negado e três candidatos impugnados tiveram o registro liberado.

Por unanimidade, os membros da Corte Eleitoral acataram a ação de impugnação do Ministério Público Estadual contra Fraga em razão da condenação dele por improbidade administrativa, por decisão colegiada, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, no esquema que ficou conhecido nacionalmente como Máfia das Ambulâncias, em 2006.

A decisão teve como base o voto do relator do caso, juiz Rogério Moreira Alves, que rechaçou os argumentos da defesa de Marcelino Fraga de que a condenação do ex-deputado não poderia ser enquadrada nos casos previstos na Lei da Ficha Limpa. A alegação da defesa foi de que trata de “ato culposo” de improbidade administrativa, sem enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público e, por isso, não se encaixaria nos requisitos da nova lei de Improbidade Administrativa.

Porém, o relator esclareceu que Fraga foi condenado por ato doloso de improbidade, cuja sentença da Vara Federal de Colatina concluiu pela ocorrência de lesão ao patrimônio público, determinou a suspensão dos direitos políticos dele por 10 anos e a devolução de R$ 43.571 em recursos públicos pelo dano causado ao erário, em conjunto com outros réus, em valor a ser corrigido.

Conforme Moreira Alves, a sentença condenatória foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e se refere à compra superfaturada de ambulâncias, além de ganhos políticos do ex-deputado por ter se promovido com a exibição dos equipamentos comprados com recursos públicos com faixa constando o seu nome como autor da emenda parlamentar que proporcionou a compra. Tudo isso durante o período eleitoral e em praça pública.

“O ato importou em enriquecimento ilícito, pois o acórdão manteve a conclusão de que Marcelino recebia 10% de cada convênio celebrado pela entidade filantrópica”, afirmou Rogério Moreira Alves, juiz do TRE-ES e relator do registro de candidatura de Marcelino Fraga.

ENTENDA O QUE FOI A MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo das Sanguessugas”, tornou-se público em 2006, a partir da descoberta da atuação de uma quadrilha que desviava dinheiro público por meio de licitações fraudulentas para compras de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Controladoria Geral da União e Receita Federal do Brasil.

“Está claro que a condenação de Marcelino Fraga em segunda instância foi motivada por conduta dolosa de improbidade administrativa. Por ter sido provisoriamente condenado por ato doloso de improbidade administrativa, as inovações trazidas pela Lei 14.230/2021 não lhe oferecem qualquer benefício em potencial. Mesmo antes da nova lei, a inelegibilidade só poderia ser aplicada quando o acusado fosse condenado por ato de improbidade doloso, como é o caso aqui”, acrescentou o relator.

O ex-deputado alegou, ainda, que existe recurso especial pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, mas o relator rebateu que a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de condenados em órgãos colegiados, independentemente de trânsito em julgado, ou seja, de condenação definitiva. Segundo o voto do relator, todos os demais membros do TRE-ES votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Fraga.

O advogado de Marcelino Fraga, Luciano Ceotto, afirmou que o ex-deputado ainda vai avaliar se irá recorrer da decisão. O prazo é de três dias. Ele frisou que discorda do entendimento do TRE-ES, pois Marcelino foi absolvido da mesma acusação na ação criminal e “a atual redação da Lei de Improbidade diz que a absolvição na esfera criminal importa na mesma consequência na esfera cível”.

“Diante do que estabelece o texto da Lei é de se esperar que ele também seja absolvido na ação de improbidade, que, por ora, fez com que ele tivesse o registro indeferido”, alegou o advogado.

ES FALA: informação A Gazeta.

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