Veja o que você pode e o que não pode levar na hora de votar

A eleição se aproxima cada vez mais e para não correr nenhum risco de acabar fora de um momento tão importante, o eleitor colatinense precisa ficar atento aos documentos que permitem a participação no pleito.

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Ao contrário do que muita gente ainda pensa, o título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso não tenha o título – ou este não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.

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A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:

  • e-Título (título de eleitor em meio digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar um risco ao sigilo do ato de votar – por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando no máximo um papel com nome e número dos candidatos que escolheu.

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O que você não pode levar

Você não pode levar o celular para a cabine de votação.

Após fazer a identificação junto ao mesário da sua seção, o eleitor deverá deixar o telefone na mesa. Importante: filmar a urna é considerado crime eleitoral.

Caso se recuse a entregar o celular, o eleitor ficará impedido de votar. Além disso, a presidência da mesa poderá solicitar força policial para lidar com a situação.

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