Eleitor que votar em candidato que responde processo na justiça eleitoral poderá ter voto anulado, afirmam advogados

Muitos eleitores de Colatina e região, que vão para as urnas neste domingo, não sabem que se votarem em candidatos que estão respondendo a processos na Justiça Eleitoral poderão ter os votos invalidados caso seus candidatos sejam condenados na lei da Ficha Limpa.

Os crimes listados na Lei da Ficha Suja são os que vão contra a fé pública, administração pública, economia popular, patrimônio público ou privado, meio ambiente, saúde pública, abuso de autoridade, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e outros.

Também são considerados como inelegíveis aqueles que tiveram o mandato cassado ou tiverem renunciado para evitar a perda de cargo público.

Os advogados Renan Botasse e Ruan Prata falaram com a reportagem do Portal de Notícias ES FALA sobre a lei da Ficha Suja.

ES FALA: Quem é considerado candidato é ficha suja?

Advogados: Quem é responsável por classificar os candidatos é a Justiça Eleitoral, sendo ela a competente para analisar todas as candidaturas dos pré-candidatos e considerar eles elegíveis ou não.

Quando o pré-candidato tiver algum problema na sua candidatura, ele poderá ser considerado inelegível, e dentro desses problemas temos a ficha suja.

É considerado como candidato ficha suja quando os políticos são condenados em algum tipo de crime listado na Lei da Ficha Suja, seja na Justiça Eleitoral ou na Comum, podendo estar impedidos por 8 (oito) anos de disputar eleições, após o trânsito em julgado da condenação.

Os crimes listados na Lei da Ficha Suja são os que vão contra a fé pública, administração pública, economia popular, patrimônio público ou privado, meio ambiente, saúde pública, abuso de autoridade, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e outros.

Também são considerados como inelegíveis aqueles que tiveram o mandato cassado ou tiverem renunciado para evitar a perda de cargo público.

ES FALA: As condenações são passíveis de recurso?

Advogados: Caso ocorra a condenação do  pré-candidato, ele sempre poderá recorrer a esfera seguinte, normalmente iniciando no Justiça Eleitoral da Comarca em que ele está inscrito (Colatina), passando para o Tribunal Eleitoral da Região (Vitória) e por fim, chegando ao Tribunal Superior Eleitoral (Brasília), sendo possível, em determinados casos recorrer até ao Supremo Tribunal Federal (Brasília). 

ES FALA: O candidato pode disputar a eleição enquanto é discutida a situação judicial do “candidato ficha suja”? Se houver condenação, os votos são perdidos?

Advogados: Sim, enquanto estiver sendo discutida a situação da possibilidade ou não do pleito do candidato ele poderá disputar. O “candidato ficha suja” poderá até mesmo assumir o cargo.
A grande questão é, caso ocorra a sua condenação em última instância (trânsito em julgado), ele perderá o cargo.

Se o candidato ficha suja estiver em algum cargo do Executivo (Prefeito, Governador ou Presidente), havendo a anulação dos votos, será convocada nova eleição.

Os votos do candidato ficha suja são anulados, se a condenação ocorrer entre o primeiro e segundo turno, serão reanalisados os votos e poderá ser realizado um segundo turno com outro candidato, ou nem mesmo ter o segundo turno, no caso das eleições para o Executivo.

Já o Legislativo (Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador), os votos anulados são excluídos das contas e será realizado novo cálculos para a distribuição de vagas e quociente partidário.

É importante ressaltar que no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRES), o eleitor poderá pesquisar se o seu candidato está apto a concorrer às eleições.

ES FALA: imagem crédito Exame

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