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20.385 eleitores que não foram às urnas em Colatina no primeiro turno, podem votar normalmente no próximo dia 30. Saiba o que fazer

Os 20.385 eleitores que não foram às urnas em Colatina no primeiro turno, podem votar normalmente no próximo dia 30. Para isso, basta que a situação seja regular e que o título não esteja cancelado ou suspenso. O número de abstenções chegou a 22,03%. Atualmente, 92.534 pessoas estão aptas a votar no município. de acordo […]

Por ES Fala
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20.385 eleitores que não foram às urnas em Colatina no primeiro turno, podem votar normalmente no próximo dia 30. Saiba o que fazer
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Os 20.385 eleitores que não foram às urnas em Colatina no primeiro turno, podem votar normalmente no próximo dia 30. Para isso, basta que a situação seja regular e que o título não esteja cancelado ou suspenso.

O número de abstenções chegou a 22,03%. Atualmente, 92.534 pessoas estão aptas a votar no município. de acordo com o TSE(Tribunal Superior Eleitoral), embora seja o mesmo pleito, cada eleição é considerada de forma individual pela Justiça Eleitoral, por isso a ausência no dia 2  de outubro não impede que o eleitor vote no segundo turno.

Além da disputa pelo Palácio do Planalto entre o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os votantes colatinenses também vão escolher o próximo governador.

No páreo estão o atual governador, Renato Casagrande, que tenta a reeleição, e o ex-deputado federal, Carlos Manato. Outros 11 estados vão decidir o próximo chefe dos respectivos Executivos.

Caso o título esteja  de fato cancelado ou suspenso, a situação somente poderá ser regularizada à partir de 8 de novembro. Aos que não votaram no primeiro turno e não justificaram, haverá multa de R$ 3,50, mas não é necessário quitá-la para poder votar na segunda parte do pleito.

Vale lembrar que a justificativa pode ser feita no dia da eleição e também nos dois meses subsequentes à data da votação.

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