Tudo que os eleitores de Colatina e região precisam saber sobre o segundo turno das eleições neste domingo (30)

Neste domingo (30), os 156 milhões de eleitores brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições. No Espírito Santo, os eleitores vão votar para governador e para presidente da república. Em Colatina, são mais de 92 mil eleitores aptos a votar.

Quem vota?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Qual o horário de votação?

O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: é de 8h às 17h do horário de Brasília. Isso significa que cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.

Quais os documentos necessários?

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Como baixar o e-Título no celular?

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. O e-Título pode ser baixado até este sábado (29).

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Pode. Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.

O que é pode ou não pode no dia?

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Sim. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Preciso assinar o caderno de votação?

Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, não precisa assinar o caderno de votação. Mas, se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de votação.

Terminou de votar?

Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a certeza de que fez a sua parte para a democracia.

Como justificar?

Se, no dia do segundo turno, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, nos locais de votação, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

Lei Seca

Este ano, o Governo do Espírito Santo optou por não proibir a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. Portanto, o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas estão liberados em todo o território capixaba.

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