Pergunta do leitor: gostaria de informações sobre o 13º salário de 2022 e saber quando “cai” na conta?

A leitora do Portal de Notícias ES FALA, Marilza Fink Ribeiro, entrou em contato com a redação e perguntou: quando “cai” o 13º salário de 2022? É importante relatar para a leitora que alguns trabalhadores já receberam a primeira parcela do 13° salário. Outros estão contando os dias para receber o benefício. Os empregadores têm até 30 de novembro para fazer o pagamento da primeira parcela.

O QUE DIZ O DIREITO TRABALHISTA 

O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

O valor do 13º salário é calculado a partir da remuneração integral. O valor bruto é dividido por 12 (meses do ano). O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade, além das comissões, também devem ser consideradas no cálculo. 

É importante lembrar que se o salário do trabalhador não é um valor fixo, o cálculo leva em consideração a média de remuneração dos 12 meses que antecedem o pagamento.

QUEM TEM DIREITO?

O 13° salário deve ser pago a todos os trabalhadores contratados sob o regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela lembra, no entanto, que as pessoas que trabalham sem carteira assinada também podem receber o benefício dependendo do contrato.

“Empregados que não tiveram o registro do contrato, mas prestam serviços com pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, têm direito ao 13° salário”, destaca.

As pessoas que estão trabalhando em contrato de experiência também têm direito ao 13º salário. Neste caso, o valor é proporcional ao tempo de contrato temporário.

PERGUNTAS

Quem se aposentou antes de dezembro recebe 13º salário?

ES FALA: Assim como no caso dos trabalhadores que deixam o emprego antes do fim do ano, neste caso, o pagamento é proporcional ao tempo de trabalho.

Quem foi afastado por acidente de trabalho tem direito?

ES FALA: Sim, tem direito, sendo o empregador responsável pelo proporcional aos quinze primeiros dias e a Previdência Social pelo período proporcional ao tempo de afastamento.

PAGAR CONTAS OU INVESTIR

Se você ainda não sabe o que vai fazer com o dinheiro do 13º salário, especialistas em investimentos, dão orientações.

1 – É preciso avaliar se a dívida do consumidor possui juros embutidos e/ou se em condições de quitação antecipada o credor vai oferecer desconto. Se sim, é preciso comparar se o desconto ofertado é maior do que a taxa de retorno dos investimentos pós-fixados em CDI, com liquidez diária, que estão na média 1%a.m”.

2 – Se o retorno dos investimentos for maior que o desconto oferecido, a orientação é investir o salário do 13º. Isso, claro, levando em consideração que a dívida parcelada não está em atraso.

ES FALA: informação crédito FV/Advogada trabalhista Eliza Thomaz.

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