Advogado de Colatina explica o que diz a CLT sobre liberação de empregados na Copa

A torcida rumo ao hexa já começou e no próximo dia 24 de novembro, o Brasil entra em campo pela primeira vez na Copa do Mundo 2022, no Catar. A seleção canarinho enfrenta a Sérvia, às 16 horas. O segundo adversário será a Suíça, no dia 28 de novembro, às 13 horas. E a terceira partida será contra o Camarões, no dia 2 de dezembro, às 16 horas. E se passar da fase de grupos em primeiro lugar, o Brasil terá mais três jogos pela frente. Todos em dias úteis.

Em razão das partidas serem realizadas em horário comercial, surgem muitas dúvidas por parte de empregados e empregadores.

São as empresas que definem se concedem as folgas em horários de jogo, as compensações e horários especiais para saída no dia das partidas da seleção”, explica João Paulo Pelissari Zanotelli, advogado trabalhista que atua na rua Cassiano Castelo, nº 61, salas 104 e 105, no centro de Colatina.

Ele acrescenta que na legislação não há um ponto facultativo para a liberação dos funcionários nos jogos do Brasil, mas que a empresa tem total autonomia para liberar ou não os funcionários ou fazer acordo para que eles sejam dispensados durante os jogos do Brasil na Copa.

Entre as categorias que não podem parar estão policiais, bombeiros, hospitais, transporte público, entre outras.

Sobre o assunto, o presidente do Sindilojistas de Colatina, Júnior Menegatti, vai ao encontro das informações do advogado e enfatiza a autonomia de cada empresa em relação aos jogos da Copa do Mundo.

“Ficará a critério de cada empresário. Não podemos interferir nessa questão, cada contratante sabe da paixão pelo futebol e que os funcionários gostam de acompanhar os jogos”, explica Menegatti.

ES FALA: imagem ilustrativa/crédito redes sociais.

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