Eleitor de Colatina tem até 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

O Cartório Eleitoral de Colatina alerta para o fim do prazo de justificar ausência no 1º turno das eleições 2022. Eleitores que não foram às urnas no dia 2 de outubro têm até o dia 1º de dezembro para justificarem o não comparecimento.

A ação pode ser feita pelo sistema Justifica, no site do TSE(Tribunal Superior Eleitoral), no aplicativo do e-Título ou presencialmente no Cartório Eleitoral, que fica na avenida Vitória, no bairro Maria das Graças.

Em Colatina, 20.387 eleitores deixaram de votar no dia 2 de outubro. Quanto à justificativa do segundo turno, ocorrido em 30 de outubro, o prazo vai até o dia 9 de janeiro de 2023. 

Só na cidade foram 19.590 colatinenses que se abstiveram de votar no segundo turno. É bom lembrar que quem não vota e não justifica a ausência no prazo definido pela legislação, fica sujeito ao pagamento de multa e sem quitação eleitoral enquanto não regularizar a pendência.

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar alguns impedimentos para atos da vida civil, entre eles a obtenção da carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público e também fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

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