Câmara de São Roque do Canaã não divulga gastos públicos desde 2009 e ONG pede providências

A câmara de vereador de São Roque do Canaã e mais 13 das 78 cidades capixabas não julgam os gastos dos prefeitos há cerca de 13 anos. É o que aponta o Painel de Julgamento de Contas do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).

Segundo os dados do painel, além de São Roque do Canaã, as câmaras de Afonso Cláudio, Alto Rio Novo, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cariacica, Iúna, Jaguaré, Mimoso do Sul, Pedro Canário, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul e São José do Calçadonão avaliam os gastos públicos desde 2009.

Durante o julgamento, os parlamentares precisam avaliar o atendimento das políticas públicas e a destinação dos recursos para demandas da sociedade local. É neste momento que a Câmara Municipal auxiliada pelo parecer prévio emitido pelo TCE-ES, realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público em cada ano da gestão. 

São analisados, por exemplo, aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo, e as contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou rejeitadas. 

De acordo com os dados do TCE-ES, 19 prefeitos de cidades do Espírito Santo tiveram as contas rejeitadas pelo menos uma vez. A Câmara Municipal de Irupi foi a que mais rejeitou as contas dos chefes do Executivo: foram cinco vezes desde 2009. Em seguida, aparecem no ranking São Mateus, Vila Pavão, Muniz Freire e Fundão, com quatro vezes cada um.

Em contrapartida, a Câmara de Presidente Kennedy, por exemplo, foi a que mais realizou julgamentos. Na cidade, a prefeitura municipal já teve 13 contas julgadas, isso porque em dois anos houve mais de um responsável. Todas as contas foram aprovadas. Em seguida vem Águia Branca, Boa Esperança, Sooretama e Vila Valério, todas com 12 contas julgadas.

Transparência Capixaba cobra fiscalização do TCE-ES

Nesta quinta-feira (9), a ONG Transparência Capixaba divulgou uma nota pública informando que entrou com uma representação no Ministério Público Estadual para que seja apurada a ausência de fiscalização de contas do executivo por parte das Câmaras de Vereadores das cidades listadas.

A nota destaca que “conforme preconiza a Constituição Federal em seu Art. 31: A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.

“Ao não cumprir seu papel constitucional, as Câmaras Municipais fragilizam o controle e o combate à corrupção nas prefeituras e, ainda pior, descumprem a legislação que seus representantes juraram proteger”, destacam.

A Transparência Capixaba solicita explicações das câmaras dos 14 municípios citados, bem como a apuração pelo MP os demais municípios com julgamentos de contas em aberto e que sejam feitas as devidas adequações de julgamentos e prazos por parte das câmaras municipais.

A ONG também sugere “que os cidadãos e as cidadãs das cidades listadas cobrem de seus representantes o cumprimento do dever de fiscalização do poder executivo e da publicação dos relatórios; e responsabilização dos agentes públicos que comprovadamente tenham prevaricado em suas funções”.

O QUE DIZEM OS MUNICÍPIOS

Por nota, a Prefeitura de Cariacica destacou que, nos termos da Lei Orgânica do Município de Cariacica (Art. 14, inciso XV), compete à Câmara Municipal julgar as contas anuais prestadas pelo Prefeito Municipal.

“Todavia, nos termos da mesma legislação, as contas do prefeito somente serão objeto de análise em sessão parlamentar se o parecer prévio de aprovação ou rejeição do Tribunal de Contas for submetido à Câmara Municipal. Assim, as Prestações de Contas dos anos de 2006 a 2015, devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, foram objeto de deliberação em sessão plenária pela Câmara Municipal, tendo sido estas também aprovadas por tal órgão”, disse.

O município afirmou ainda que os pareceres prévios das prestações de contas dos anos de 2016 a 2018, emitido pelo Tribunal de Contas, já foram recepcionados pela Câmara Municipal e serão objeto de análise nas próximas sessões legislativas.

A fonte da matéria revela que manteve contato com todas as administrações das cidades citadas, mas não obteve retorno.

Veja a íntegra da nota pública da Transparência Capixaba

Câmaras de vereadores e o dever de fiscalizar: nota pública da Transparência Capixaba sobre falhas na fiscalização em cidades do Espírito Santo

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo divulgou, através de sua ferramenta “Painel de Julgamento de Contas, o histórico de onze anos de prestações de contas de cada uma das 78 cidades do estado. Nele, foi possível constatar que quinze desses municípios não julgam as contas dos prefeitos desde 2009 (ano de início da série histórica).

Conforme preconiza a Constituição Federal em seu Art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Nos parágrafos de 1 a 4 do referido artigo é claro o dever de julgamento das contas, com o auxílio dos tribunais de conta, e de publicar os relatórios para conhecimento da população.

Ao não cumprir seu papel constitucional, as Câmaras Municipais fragilizam o controle e o combate à corrupção nas prefeituras e, ainda pior, descumprem a legislação que seus representantes juraram proteger.

As relações entre os poderes executivo e legislativo em nosso país tem sido pautadas por aquilo que o cientista político Sergio Abranches classificou como “presidencialismo de coalizão”, que também é reproduzido no fisiologismo existente nas esferas estaduais e municipais, ou seja, a captura do ente fiscalizador pelo ente fiscalizado. Não são, ao nosso ver, relações republicanas saudáveis e distorcem a nossa já fragilizada democracia. As trocas de favores, as nomeações para cargos públicos e a complacência entre os dois poderes já foram a origem de inúmeros escândalos de corrupção que mancham nosso país e nossa história.

E por essa razão a sociedade precisa levantar a voz e endurecer a exigência de que nossos agentes políticos, eleitos para exercerem a fiscalização e o cumprimento à Constituição, sejam responsabilizados pela falta de zelo com a coisa pública.

Diante disso, a Transparência Capixaba vem a público:

1) Solicitar explicações das Câmaras Legislativas de Afonso Cláudio; Iúna; Rio Bananal; Alto Rio Novo; Jaguaré; Rio Novo do Sul; Apiacá; Mimoso do Sul; São José do Calçado; Bom Jesus do Norte; Pedro Canário; São Roque do Canaã; Cariacica e Ponto Belo inadimplentes com suas obrigações;

2) Que seja apurado pelo MP os demais municípios com julgamentos de contas em aberto e que sejam feitas as devidas adequações de julgamentos e prazos por parte das câmaras municipais e

3) Informar que no dia 07/03/2023, foi protocolada uma representação junto ao Ministério Público para que se apure possíveis atos de improbidade, dentre eles o crime de prevaricação.

E sugerimos:

1) Que os cidadãos e as cidadãs das cidades listadas cobrem de seus representantes o cumprimento do dever de fiscalização do poder executivo e da publicação dos relatórios;

2) A responsabilização dos agentes públicos que comprovadamente tenham prevaricado em suas funções.

ES FALA: informações Folha Vitória/imagem crédito redes sociais.

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