Um crime ambiental ocorreu neste domingo (2), no interior de Colatina. Ao ver uma cobra jiboia na beira da estrada, ao lado de um matagal, seu habitat natural, um homem, guiando uma motocicleta, fez questão de passar em cima do animal e, não se dando por satisfeito, voltou e repetiu o ato, matando o animal não peçonhento.
O fato foi registrado na chamada Estrada do Sabaini. A enorme cobra, aparentemente jovem, ficou na beira da estrada.
Um vídeo gravado por uma pessoa, cuja identidade não foi revelada, registra o tamanho do animal morto pelo motociclista. As imagens correram por grupos de aplicativos, com várias pessoas demonstrando a revolta por um animal, em seu habitat natural ser morto desta forma.
JIBOIA ANIMAL NÃO PEÇONHENTO
“As jibóias, cobra não peçonhenta, são animais que possuem um grande corpo comprido e cilíndrico. O seu tamanho é uma característica marcante, sendo observados indivíduos de até quatro metros de comprimento. As fêmeas, quando comparadas aos machos, destacam-se por apresentarem um tamanho maior.
A coloração das jiboias é variada e, dependendo da subespécie, podemos observar diferentes padrões. Alguns indivíduos, por exemplo, apresentam a cor cinza predominante; outros, a coloração marrom; e existem ainda aqueles que possuem coloração bem escura, quase no tom de preto. As escamas das jiboias são pequenas e irregulares.
A cabeça das jiboias é bem destacada do restante de seu corpo e apresenta um formato retangular (veja próxima figura). Os olhos apresentam pupilas verticais. Esse animal apresenta uma musculatura do corpo bem desenvolvida, sendo essa musculatura fundamental para comprimir o corpo de sua presa. Para capturá-la, essas serpentes contam com sentidos desenvolvidos, sendo capazes de captar estímulos térmicos, químicos e visuais.”
“As jiboias são animais que apresentam uma expectativa de vida relativamente alta. Em média, esses animais podem viver de 25 a 30 anos.”
CRIME AMBIENTAL
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Fonte: Tô na Mídia CP















