Património Histórico de Colatina: até 31 de julho imóveis tombados podem pedir isenção de IPTU

Até o dia 31 de julho, os proprietários dos imóveis que compõem o Conjunto Histórico e Paisagístico do distrito de Itapina, tombados por meio da Resolução do Conselho Estadual de Cultura nº 3/2013, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para intervenções nos espaços públicos, lotes e edificações integrantes da Área de Proteção do Ambiente Cultural (Apac) local, podem requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023.

Eles podem ter acesso ao requerimento no site da Prefeitura (Secretaria da Fazenda). O requerimento deve ser preenchido, anexados os documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço (emitido há no máximo 90 dias) e procuração (caso o requerimento seja assinado por terceiro) e protocolado para a Superintendência de Fiscalização Tributária, que vai analisar o pedido de isenção de acordo com a Resolução.

É a primeira vez que a Prefeitura vai conceder o benefício, de acordo com o Artigo 33, inciso I, Alínea A, da Lei Complementar nº 12/1994, que foi atualizado pela lei 7.034 de dezembro de 2022, aprovada na Câmara Municipal, que diz “tombado por interesse histórico, artístico, ambiental ou cultural, enquanto preservadas as características protegidas pelo tombamento”.

Para fins da aplicação da LC nº 12/1994, serão beneficiados os imóveis tombados por seu interesse histórico, artístico, ambiental ou cultural que estejam classificados como de “interesse de preservação” ou os “inventariados”. Todo um trabalho está sendo feito em parceria entre as Secretarias Municipais da Fazenda, Cultura e Habitação e Regularização Fundiária, com a Secretaria de Estado da Cultura, para verificar se as características que levaram ao tombamento dos imóveis permanecem preservadas ou foram descaraterizadas em algum momento.

O IPTU é um tributo cobrado anualmente de proprietários de imóveis situados em área urbana, como casa, edifício ou um estabelecimento comercial. O valor do imposto é calculado a partir do “valor venal do imóvel”, estabelecido pelo poder público, com base numa estimativa que considera diversos fatores, tais como o valor de compra-venda, a localização ou o tempo de existência do imóvel.

A isenção do IPTU para imóveis de valor cultural ou de interesse histórico e cultural é considerada uma importante ferramenta de incentivo à conservação do bem cultural, um estímulo aos proprietários dos imóveis. É a política fiscal junto à política preservacionista local, estimulando a colaboração da comunidade na promoção e proteção do patrimônio cultural do país.

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