O juiz Menandro Taufner Gomes da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, decidiu pela suspensão das atividades da Boate Let ‘s, localizada na Avenida Fidelis Ferrari, s/n, no bairro Castelo Branco, em Colatina.
Na decisão, o magistrado considerou que a Boate não tinha alvará de funcionamento para tal segmento e sim para festas de casamento, feiras e congressos. Além disso foi constatado também que a boate estava realizando exploração de bar, entretenimento ao público em geral, produzindo ruídos que superam o limite legal, gerando reclamações e perturbação de sossego, além do aumento de índices criminais, e irregularidades quanto a segurança do público, conforme fiscalização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.
O Juiz ainda citou que a empresa precisa realizar um tratamento acústico suficiente e eficaz para conter a emissão de ruídos aos limites legais (75 db em período diurno e 50 db em período noturno) sob pena de multa de R$ 1.000.000,00.
A decisão foi assinada nesta sexta-feira dia 28 de Julho.
Nós procuramos os advogados da Boate que são citados na decisão, mas os mesmos já saíram do processo há 15 dias e não estão respondendo mais pela empresa.















