Farmácias de Colatina estão ‘liberadas’ para fazer mais de 40 tipos de exames clínicos

As farmácias de Colatina e de todo o país, poderão realizar pelo menos 46 tipos de EAC (exames de análises clínicas) desde, ontem, terça-feira (1º). Até então, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos. Dengue, HIV, Sífilis, colesterol total e hepatite estão entre os testes liberados nos estabelecimentos. 

PARA QUEM TEM PRESSA:

  • As farmácias poderão realizar pelo menos 47 tipos de exames de análises clínicas a partir desta terça-feira (1°);
  • Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções;
  • Até então, a Anvisa só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos;
  • Esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico;
  • A Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas.

Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova regra, determinada pela Anvisa.

TESTES DE FARMÁCIA

A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico.

Além disso, a Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.

A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e mudou uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

Conforme a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para serem realizados em farmácias.

Segundo a Abrafarma, antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde.

O único problema é o consumidor achar que pode resolver seus problemas de saúde na farmácia. Até porque farmácia não é hospital.

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