O tema “Violência contra a Mulher” voltou ao cenário dos debates públicos e das rodas de conversa desde a última semana, quando a apresentadora de TV, Ana Hickmann, expôs a agressão que sofreu do marido.
O caso deu nova visibilidade ao assunto, mostrando que fama e boas condições financeiras não isentam as mulheres da violência. Lamentavelmente, esse tipo de situação está presente em qualquer relacionamento.
Acontece que nem todas as vítimas têm coragem de denunciar seus agressores, seja por medo de ficarem desamparadas financeiramente ou mesmo de sofrer retaliações do companheiro.
Sobre o assunto, a reportagem do Portal de Notícias ES Fala conversou com Débora Fernandes, advogada especialista em Direito da Família, que atende na Av. Getúlio Vargas, 500, Ed. Colatina Shopping, salas 206/207 – Centro, Colatina – ES.
Confira a entrevista abaixo:
1- Por medo de ficarem desamparadas financeiramente ou mesmo de sofrer retaliações do companheiro, nem todas tem coragem de denunciar. Claro que esses não devem ser motivos para a mulher continuar em situação de violência. Quais soluções você apontaria?
Quando se fala em “soluções” sob a temática da “violência doméstica” a discussão é ampla, profunda, sociológica, afinal um dos elementos que sustentam a violência de gênero, são os valores patriarcais que regem nossa sociedade, os quais a desconstrução, lamentavelmente, ainda é utópica.
Mas pontualmente falando, sem sombra de dúvidas a primeira solução é a denúncia. É ela o primeiro passo em busca do rompimento do ciclo de violência.
É através da denúncia que a vítima poderá requerer a concessão de medidas protetivas urgentes que vão desde o afastamento do agressor do lar, proibição de proximidade com a vítima até a restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, entre outras, cujo descumprimento poderá acarretar na prisão do agressor, tudo isso para salvaguardar a saúde e integridade física da vítima.
Diante de qualquer sinal de “retaliação” a vítima deve denunciar. Para a jurisprudência, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, especialmente em crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.
O medo pelo “desamparo financeiro” – muitas vezes utilizado como ameaça pelo agressor – não pode, em hipótese alguma, ser obstáculo a denúncia. Isso porque, denunciar o agressor não impede que a vítima busque, por meio de um advogado de sua confiança, a resolução judicial da questões relacionadas ao divórcio, partilha de bens, guarda e pensão alimentícia dos filhos, perante a Vara de Família competente.
Frases como “eu te deixarei sem nada”, “você não tem direito a nada”, “tomarei as crianças de você”, não raras vezes ditas pelo agressor à vítima são ameaças, sem amparo jurídico algum, com o único objetivo de manter a vítima em estado de submissão. Vale saber que a violência patrimonial é especificamente enumerada pela Lei Maria da Penha como uma das formas de violência contra à mulher (Lei n° 11.340, artigo 7°, inciso IV).
A vítima não perde direitos a guarda dos filhos, alimentos e/ou bens frutos do casamento por denunciar seu agressor. Muito pelo contrário, o comportamento violento do agressor, poderá ser considerados em seu desfavor, pelo Juiz, na fixação da guarda dos filhos menores, por exemplo. Além disso, caso a vítima opte por deixar o lar comum, não perderá nenhum direito patrimonial fruto do relacionamento. Não existe renúncia do direitos aos bens por “abandono de lar”.
Nesse contexto, a vítima deve (e possui o direito), por meio de um advogado familiarista de sua confiança, ajuizar demanda competente perante a Vara de Família buscando a dissolução da união, fixação da guarda, regime de convivência e alimentos em favor dos filhos, se for caso. Não apenas isso, uma vez presentes os requisitos legais, a vítima também pode requerer a fixação, em seu favor, de pensão alimentícia a ser paga pelo agressor.
Os direitos patrimoniais da vítima não englobam apenas a esfera do Direito de Família, mas também o Direito Civil. Isso porque, de acordo com a jurisprudência atual, toda mulher vítima de violência doméstica sofre AUTOMATICAMENTE dano moral a ser indenizado, o que poderá ser requerido pela vítima, com auxílio do seu advogado, por meio do ajuizamento da demanda respectiva, perante a Vara Cível. Por isso, é indispensável que a vítima conheça seus direitos e esteja assistida por um advogado de sua confiança.
2- Quando o agressor descumpre a medida protetiva, a orientação é chamar a polícia?
O descumprimento de medidas protetivas é crime. Em caso de descumprimento das medidas protetivas a vítima deve, imediatamente, acionar a polícia, que poderá, proceder a prisão em flagrante do agressor.
Além da prática de crime, o descumprimento de medida protetiva pode resultar na prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz competente, ou seja, a prisão antes do julgamento do processo.

DÉBORA DE SOUZA FERNANDES
Advogada (OAB/ES 34740)
3- A primeira pessoa interessada em sair da situação de violência é a própria vítima. Daí a importância dela romper o silêncio, buscando ajuda sem demora, né?
A violência doméstica é cruel, provoca não apenas lesões físicas, psicológicas, morais, sexuais, mas principalmente lesões à alma das mulheres. A mulher se sente diminuída, desqualificada e por esses e outros diversos fatores, muitas vítimas tornam-se reféns do próprio silêncio.
No caso da apresentadora Ana Hickman, por exemplo, vê-se que a violência doméstica não tem cor ou condição social, o agressor pode ser qualquer pessoa a qualquer tempo – por mais que algum dia ele tenha sido alguém da repleta confiança da vítima e por mais que a agressão tenha sido “apenas dessa vez”.
Majoritariamente, os casos de violência doméstica que resultaram na morte de mulheres, não começaram, de imediato, com o tiro, por exemplo. Mas, sim, com agressões psicológicas, ameaças, depois se distendeu a um tapa, um empurrão… até que a violência resultou na morte das vítimas. Por isso, a mulher precisa estar atenta aos sinais, por mais pequenos que sejam e jamais se calar.
A vítima, em nome da própria integridade física, saúde e segurança, não pode se calar. A quebra do silencio é o início do rompimento do ciclo de violência.
4- Em briga de marido e mulher, é necessário meter a colher sim pra evitar que o pior aconteça. Como ajudar sempre que perceber que uma mulher está vivendo situação de violência?
De fato, em briga de marido e mulher devemos, sim, meter a colher, à medida em que a denúncia do agressor não se trata de uma liberalidade de qualquer cidadão, mas sim um dever, especialmente dos mais próximos, que acompanham o sofrimento da vítima. Não há espaços para julgamentos. Nenhuma mulher é vítima de violência por escolha.
Nesse momento de fragilidade, a ajuda à vítima pode ser moral, psicológica, na forma de rede de apoio e segurança, mas principalmente na efetiva denúncia do agressor, através dos canais especializados, por exemplo, por meio do telefone (Ligue 180 – serviço telefônico exclusivo para denúncias de violência doméstica e familiar e orientação das vítimas).
Lembrando que existem vários caminhos para as denúncias. Um deles é ligar diretamente para a Polícia Militar, pelo 190. Também é possível acionar a Central de Atendimento à Mulher, no Ligue 180. E o registro ainda pode ser feito presencialmente, no posto policial mais próximo.














