Um morador de Colatina, que confiou na compra de um videogame por meio de um aplicativo de mensagens, encontrou-se em uma situação desagradável ao pagar antecipadamente e não receber o produto. A decisão da 3ª Juizado Especial Cível da Comarca determinou que os vendedores indenizem o comprador pelos transtornos causados.
O autor da ação relatou que iniciou a negociação após visualizar um anúncio online e, confiando na transação, transferiu a quantia de R$ 3.100,00 para a compra do videogame. Infelizmente, o produto nunca foi entregue, mesmo após o pagamento. Os vendedores, apesar de serem intimados, não apresentaram defesa, resultando em um julgamento à revelia.
Com base nas evidências apresentadas, a juíza leiga responsável pelo caso concluiu que os requeridos são responsáveis por restituir ao comprador o valor pago pelo produto que nunca foi entregue. Além disso, considerando a fraude suportada pelo comprador, o pedido de reparação por dano moral foi julgado procedente. O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Colatina homologou a sentença, fixando o valor da indenização em R$ 6 mil.
A decisão destaca a importância de cautela ao realizar transações online e destaca a responsabilidade dos vendedores em garantir a entrega dos produtos anunciados.















