Comprador de Colatina deve ser indenizado por não receber videogame adquirido por aplicativo

Um morador de Colatina, que confiou na compra de um videogame por meio de um aplicativo de mensagens, encontrou-se em uma situação desagradável ao pagar antecipadamente e não receber o produto. A decisão da 3ª Juizado Especial Cível da Comarca determinou que os vendedores indenizem o comprador pelos transtornos causados.

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O autor da ação relatou que iniciou a negociação após visualizar um anúncio online e, confiando na transação, transferiu a quantia de R$ 3.100,00 para a compra do videogame. Infelizmente, o produto nunca foi entregue, mesmo após o pagamento. Os vendedores, apesar de serem intimados, não apresentaram defesa, resultando em um julgamento à revelia.

Com base nas evidências apresentadas, a juíza leiga responsável pelo caso concluiu que os requeridos são responsáveis por restituir ao comprador o valor pago pelo produto que nunca foi entregue. Além disso, considerando a fraude suportada pelo comprador, o pedido de reparação por dano moral foi julgado procedente. O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Colatina homologou a sentença, fixando o valor da indenização em R$ 6 mil.

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A decisão destaca a importância de cautela ao realizar transações online e destaca a responsabilidade dos vendedores em garantir a entrega dos produtos anunciados.

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