Viagem com crianças e adolescentes: saiba quando a autorização é necessária

As férias escolares chegaram e, com elas, a empolgação para viagens em família. Contudo, para garantir que esses momentos sejam tranquilos e repletos de boas lembranças, é fundamental estar atento às normas relacionadas à viagem de crianças e adolescentes. No estado do Espírito Santo, as regras para autorização de viagens nacionais e internacionais de menores de idade estão detalhadamente estabelecidas no Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.

Viagens Nacionais:

De acordo com o mencionado documento, crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar para fora da Comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Contudo, essa autorização não será exigida se a criança estiver acompanhada por um dos genitores, parente até o terceiro grau, ou por uma pessoa maior de 18 anos, devidamente autorizada pelos pais. A exceção também se aplica quando o destino é uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.

Em viagens nacionais, a identificação da criança pode ser feita por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada. No caso dos adolescentes, é necessário apresentar documento de identificação civil com foto. As autorizações concedidas pelos genitores ou responsáveis devem indicar o prazo de validade; caso contrário, considera-se válida por dois anos.

Viagens Internacionais:

Quando se trata de viagens internacionais, crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhados se apresentarem um passaporte válido que contenha expressa autorização, conforme estipulado no artigo 13 da Resolução 131/CNJ.

Excepcionalmente, em casos que demandem, a autorização judicial pode ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais, sem a necessidade de representação por advogado. A documentação necessária para tal solicitação está detalhada no Ato Normativo nº 10/2022.

Conclusão:

Portanto, ao planejar uma viagem com crianças e adolescentes, é crucial estar ciente das normativas locais para evitar contratempos legais. O Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, no estado do Espírito Santo, oferece as diretrizes necessárias para assegurar a segurança e o bem-estar dos menores durante suas jornadas, garantindo que as férias sejam memoráveis e sem preocupações jurídicas.

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