Espírito Santo terá 11 feriados e 8 pontos facultativos em 2024, aponta decreto estadual. Confira

O ano de 2024 reserva um calendário marcado por um total de 10 feriados e 8 pontos facultativos no Espírito Santo, conforme decreto estadual de número 2779-S. O documento, datado do dia 12 de dezembro, estabelece um cronograma que contempla nove feriados nacionais e um estadual para os capixabas, sendo que quatro desses feriados ocorrerão aos finais de semana, sendo três aos sábados e um ao domingo. Além disso, prevê-se a ocorrência de quatro feriadões, coincidindo com dias úteis como segunda ou sexta-feira.

Entre os feriados nacionais destacam-se datas como a Confraternização Universal em 1º de janeiro (segunda-feira), a Paixão de Cristo em 29 de março (sexta-feira), o Dia do Trabalho em 1º de maio (quarta-feira), a Independência do Brasil em 7 de setembro (sábado), Nossa Senhora Aparecida em 12 de outubro (sábado), Finados em 2 de novembro (sábado) e o Natal em 25 de dezembro (quarta-feira).

Os pontos facultativos incluem datas como o Carnaval em 12 de fevereiro (segunda-feira), com sequência no dia 13 de fevereiro (terça-feira) e a Quarta-feira de Cinzas em 14 de fevereiro, além de outras datas como a Colonização do Solo Espírito Santense em 23 de maio (quinta-feira), Corpus Christi em 30 de maio (quinta-feira), a Véspera de Natal em 24 de dezembro (terça-feira) e o último dia do ano, 31 de dezembro, também marcado como ponto facultativo.

O decreto ainda especifica dois dias, 24 de maio e 31 de maio, nos quais não haverá expediente nos órgãos e entidades estaduais. Nessas ocasiões, os servidores públicos deverão compensar as horas não trabalhadas em outros expedientes, seguindo as diretrizes do governo do Espírito Santo.

Com essa programação extensa de feriados e pontos facultativos, o calendário de 2024 oferecerá diversas oportunidades para descanso e momentos especiais aos capixabas ao longo do ano.

Feriados:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
  • 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
  • 8 de abril: Nossa Senhora da Penha (feriado estadual) – segunda-feira;
  • 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
  • 1º de maio: Dia do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
  • 2 de novembro: Finados (feriado nacional) – sábado;
  • 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
  • 20 de novembro: Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira
  • 25 de dezembro: Natal (feriado nacional) – quarta-feira.

Pontos Facultativos:

  • 12 de fevereiro: Carnaval – segunda-feira;
  • 13 de fevereiro: Carnaval – terça-feira;
  • 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas – quarta-feira;
  • 23 de maio: Colonização do Solo Espírito Santense – quinta-feira;
  • 30 de maio: Corpus Christi – quinta-feira;
  • 24 de dezembro: Véspera de Natal – terça-feira;
  • 31 de dezembro: Ponto facultativo – terça-feira.

Além disso, dois dias, 24 de maio e 31 de maio, não terão expediente nos órgãos e entidades estaduais, proporcionando feriadões para os servidores públicos, que compensarão as horas não trabalhadas em outros expedientes, segundo o governo do Espírito Santo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido