Justiça nega pedido do Ministério Público e autoriza realização da festa de aniversário de Montanha

A decisão da Justiça do Espírito Santo reverberou no embate entre o Ministério Público do Estado (MPES) e o governo municipal de Montanha, após o MPES ter formalizado um pedido de suspensão da festa de 60 anos de aniversário da cidade. O pleito, feito pela Promotoria de Justiça local, buscava evitar a realização do evento, agendado para ocorrer de 12 a 16 de abril, alegando possíveis danos aos cofres públicos e um suposto risco de dano moral coletivo.

Na petição inicial, o promotor de Justiça Edilson Tigre Pereira destacou os contratos firmados para a realização da festa e requereu uma condenação por suposto dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões. Entre os argumentos apresentados estava o risco de lesão aos cofres públicos, ressaltando a dificuldade de reparação e evitando possíveis reclamações de enriquecimento indevido pelo Poder Público.

Contudo, o juiz Diego Franco de Sant’anna decidiu negar o pedido de liminar, o que representou uma derrota para o MPES. Em sua decisão, o juiz argumentou que a festa é um evento tradicionalmente realizado no município, com o objetivo de promover o lazer, a economia e a cultura local. Além disso, enfatizou que o evento social é capaz de proporcionar bem-estar e lazer aos munícipes de Montanha e regiões adjacentes.

Os valores já empenhados para a realização do evento também foram destacados pelo MPES, incluindo cachês de artistas e estrutura. Entre os gastos previstos estavam R$ 310 mil destinados à banda Calcinha Preta, R$ 280 mil para Nadson O Ferinha, além de R$ 224 mil para Lambasaia, Carlinhos Rocha e RF Leal Serviços e Produções, e mais R$ 1.045.218,47 destinados à estrutura do evento.

Com a decisão da Justiça, a festa de aniversário de Montanha está autorizada a ocorrer conforme planejado, dando continuidade a uma tradição que envolve não apenas a celebração do município, mas também o fomento da economia local e a promoção do bem-estar da comunidade.

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