Rio Doce: Governo do ES e MG pedem ampliação da indenização por rompimento de barragem para R$ 100 bilhões

Os governos do Espírito Santo e de Minas Gerais entraram com um pedido na Justiça para ampliar para R$ 100 bilhões a indenização a ser paga por dano moral coletivo pelas empresas Samarco, Vale e BHP sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015.

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O recurso com o pedido foi protocolado na segunda-feira (13) no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) pela Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) e pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE). A ação contesta os valores da condenação imposta pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte (4ª VFCA), que definiu em março o pagamento de R$ 47,6 bilhões pelas mineradoras em razão dos danos ambientais causados pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério, que atingiu o Rio Doce.

Pedido de Execução Imediata

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No pedido à Justiça, a PGE e a AGE solicitaram ao TRF-6 a execução imediata da condenação, antes mesmo do julgamento definitivo do recurso apresentado pelas empresas ao próprio TRF-6 e aos tribunais superiores. “Caso contrário, todo o tempo de tramitação contará em desfavor das comunidades atingidas, que permanecerão sem a devida reparação socioeconômica e ambiental necessária”, diz o governo do Estado.

Recusa da Proposta de Acordo

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O pedido do recurso na Justiça ocorre cerca de 10 dias depois de o Governo do Estado, juntamente com a União, recusarem a proposta de acordo definitivo apresentada pelas empresas para encerrar a judicialização dos danos causados pelo rompimento da barragem. A proposta poderia destinar R$ 18 bilhões para o Estado.

Questionamento da Destinação dos Recursos

Além dos valores, os Estados atingidos questionam ainda a destinação dos recursos. De acordo com a decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária, os valores deveriam ser depositados apenas no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), gerenciado somente pela União. Tanto a PGE quanto a AGE entendem que a gestão de toda e qualquer indenização, nesse caso, deve ser compartilhada entre os Estados atingidos e a União.

Justificativa e Magnitude do Desastre

A justificativa por trás do recurso inclui a necessidade de ponderar a magnitude do desastre, que impactou 49 municípios, cobrindo uma área de 32.813 quilômetros quadrados e afetando cerca de 2,4 milhões de pessoas. Além disso, ressalta-se o caráter punitivo e educativo das indenizações por dano moral coletivo, levando em conta o porte econômico das empresas envolvidas.

Procurada para comentar o assunto, a Samarco informou que não foi notificada do recurso. Já a BHP Billiton respondeu que está comprometida com as ações de reparação e compensação relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em 2015. A Vale ainda não respondeu.

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