Justiça Federal determina que Fundação Renova pague lucros cessantes a vítimas do desastre em Mariana

A Justiça Federal determinou que a Fundação Renova pague lucros cessantes anuais às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, até que haja a retomada segura de suas atividades produtivas. A decisão, publicada na noite desta quarta-feira (15) pelo juiz federal Vinicius Cobucci, analisou detalhadamente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública, bem como as manifestações da Fundação Renova e das empresas envolvidas.

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Na sentença, o juiz rejeitou a tese das empresas de que a quitação no Novo Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) seria ampla e irrestrita, abrangendo todas as pretensões decorrentes do rompimento, inclusive os lucros cessantes futuros. Segundo Cobucci, a quitação deve ser interpretada dentro de um marco temporal limitado, não podendo se estender indefinidamente enquanto os danos persistem.

“A vítima pode transacionar sobre valores, mas não pode jamais renunciar ao seu direito a uma reparação justa, por fatos não devidamente indenizados e que ocorreram ou foram consequências de uma situação permanente que perdurou após a quitação, sob pena de violação a direitos humanos”, afirmou o magistrado.

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Cobucci destacou que o dano ambiental causado pelo desastre é permanente e que a Renova não tem promovido ações efetivas para a retomada das condições socioeconômicas e ambientais anteriores ao rompimento. Nesse contexto, os lucros cessantes representam danos atuais e contínuos, não podendo ser englobados em uma quitação irrestrita.

Entre as principais determinações da decisão estão: a implementação definitiva do Programa de Indenização Mediada (PIM) nos territórios abrangidos pela Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF); o pagamento retroativo de lucros cessantes, com correção monetária e juros, a todas as pessoas prejudicadas por cancelamentos indevidos no âmbito do PIM; o pagamento de lucros cessantes anuais aos atingidos incluídos no PIM, até a retomada segura das atividades produtivas; o pagamento de indenização por lucro cessante aos pescadores, a partir de novembro de 2021, independentemente de acordos firmados no Novel; e a reinclusão no PIM dos pescadores que tiveram o direito ao lucro cessante cancelado após adesão ao Novel.

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O juiz estabeleceu um prazo de 90 dias para o cumprimento das determinações, sob pena de multa diária e por ato atentatório à dignidade da justiça.

Em 2016, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, responsáveis pelo rompimento da barragem, estabelecendo a criação da Fundação Renova, encarregada de gerir e executar os programas de reparação dos danos causados pelo desastre.

Desde então, a atuação da Renova tem sido alvo de críticas e questionamentos judiciais por parte do MPF, Defensoria Pública e entidades representativas dos atingidos, que alegam descumprimento das obrigações previstas no TTAC e violações aos direitos humanos das vítimas. O rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, resultou na morte de 19 pessoas e gerou um dano ambiental ainda incalculável.

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