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Músico que se apresentou diversas vezes em Colatina será julgado por assassinato, nesta quarta-feira (5)

O julgamento de Tiago Passos Viana, mais conhecido como “Aranha” e ex-morador de Colatina, acusado do assassinato do professor de capoeira Cuarassy Medeiros de Del Nery, está marcado para esta semana, especificamente para quarta-feira, dia 5 de junho, em Conceição da Barra. Israel Domingos Jorio, advogado auxiliar do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), destaca […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura Atualizado · 3 comentários
Músico que se apresentou diversas vezes em Colatina será julgado por assassinato, nesta quarta-feira (5)

O julgamento de Tiago Passos Viana, mais conhecido como “Aranha” e ex-morador de Colatina, acusado do assassinato do professor de capoeira Cuarassy Medeiros de Del Nery, está marcado para esta semana, especificamente para quarta-feira, dia 5 de junho, em Conceição da Barra.

Israel Domingos Jorio, advogado auxiliar do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), destaca que “há grandes possibilidades de condenação do réu”, caracterizando o crime como “um assassinato frio”, e não como legítima defesa, como alega o acusado. Familiares da vítima estão mobilizados para acompanhar o julgamento popular, esperando que o desfecho represente o fim de uma longa busca por justiça.

O crime ocorreu em dezembro de 2020, na vila de Itaúnas, onde Cuarassy foi assassinado a tiros dentro de uma pousada. Israel Domingos Jorio afirma que há numerosas testemunhas que corroboram que a ação de Tiago não visava a preservação de sua própria vida.

“A vida de um jovem foi tirada de maneira estúpida, algo que não pode ser ignorado”, ressalta o advogado. Apesar do grande número de testemunhas, devido ao fato de haver apenas um acusado, espera-se que o julgamento não se estenda por mais de um dia.

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Professor de capoeira Cuarassy Medeiros de Del Nery/redes sociais.

Thiago, que permanece detido, enfrenta o julgamento popular após dois anos da sentença proferida pelo juiz Leandro Cunha Bernardes da Silveira, que não acatou a tese de legítima defesa. O magistrado fundamentou sua decisão na existência de “provas suficientes nos autos”, incluindo depoimentos, laudo pericial e interrogatório do réu. Ao todo, 11 testemunhas foram ouvidas.

O juiz destacou que a tese de legítima defesa não foi “amplamente comprovada nos autos”, pois “foram desferidos ao menos três disparos de arma de fogo contra a vítima”, o que contradiz a ideia de uso “moderado” de meios. Concluiu afirmando ser “imperiosa a pronúncia do acusado”, baseado na ausência de “provas que justifiquem a absolvição sumária” e na existência de “indícios de autoria delitiva”.

Cuarassy, aos 39 anos, deixou dois filhos e era uma figura conhecida na comunidade de Itaúnas desde a infância. Seu assassinato gerou comoção e revolta, com ampla repercussão na mídia. A Promotoria de Conceição da Barra classificou o homicídio como tendo “motivo fútil”.

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3 comentários

  1. Jarbas

    Esse angu tem caroço grande. A história eh muito mais complexa que apenas o assassinato. Esse capoeira era nada flor que se cheira não, assim como o Aranha tbm não eh mil maravilhas. Tem politicagem nisso.

  2. Jandira do carmo gilles oliveira

    Ninguém tem o direito de tirar vidas de ninguém não. A vida é uma coisa que ninguém pode dar só Deus e mais ninguém

  3. Renato

    Já saiu o resultado do julgamento?

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