Reforma de sentença condena agentes penitenciários pelo assassinato de detento no CDP de Colatina

A desembargadora Rachel Durão Correia Lima decidiu pela reforma da sentença emitida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Colatina, condenando os agentes penitenciários Olair José dos Santos Júnior, Frankieli de Avelar, Derlivaldo Figueiredo Ferreira e Wallace Neves de Oliveira pelo assassinato de Wesley Belz Guidoni no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina, ocorrido em 2015. Wesley foi encontrado morto em sua cela na unidade prisional.

Publicidade

Os agentes penitenciários receberam uma pena inicial de sete anos de reclusão em regime fechado. No entanto, devido a agravantes como a impossibilidade de defesa da vítima e o fato de ela estar sob proteção do Estado, a pena foi aumentada para nove anos e quatro meses. A acusação solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por parte de cada um dos acusados, mas o documento permite que o recorrente acione “o juízo cível competente para pleitear eventual responsabilização civil”. Ainda cabe recurso.

O corpo de Wesley apresentava sinais de tortura, incluindo hematomas, punhos quebrados, estrangulamento, marcas de amarrações nos punhos e tornozelos, queimaduras nas costas, pescoço e coluna, além de costelas quebradas. Ele havia sido preso quatro dias antes de sua morte por desacato, resistência à prisão e danos. Durante os quatro dias em que esteve preso, foi levado duas vezes ao Hospital Sílvio Avidos, em Colatina, passando mal.

Publicidade

A sentença original que absolveu os recorridos baseou-se na “suposta fragilidade probatória em relação à autoria” e na possibilidade de automutilação da vítima, aplicando o princípio do “in dubio pro reo” (“na dúvida, a favor do réu”). No entanto, a desembargadora Rachel Durão Correia Lima concluiu que havia provas suficientes para a condenação dos acusados.

Um dos principais fatores para a decisão foram os testemunhos de detentos que confirmaram ter visto agentes na cela de Wesley e ouviram seus gritos. As testemunhas identificaram Olair, Frankieli, Derlivaldo e Wallace como os autores das agressões. Além disso, a prova obtida através do controle de revezamento dos agentes de plantão corroborou a presença dos acusados na cena do crime.

Publicidade

A tese de automutilação foi refutada pelos depoimentos e pela prova pericial, que concluiu que a morte de Wesley foi causada por homicídio. A mãe da vítima, Necilda Belz, e a enfermeira Bruna Prando Boone, que atendeu Wesley na enfermaria da unidade prisional, também confirmaram os sinais de tortura.

O assassinato de Wesley em janeiro de 2015 foi denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em junho do mesmo ano, 17 inspetores penitenciários foram indiciados pela morte. Posteriormente, a Vara da Fazenda Pública determinou a instalação de câmeras de videomonitoramento no CDP de Colatina, após constatar indícios de tortura e negligência na proteção dos detentos.

ES FALA: informação Século Diário

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.