Advogada de Colatina esclarece: receber PIX por engano e não devolver é crime; saiba o que fazer

O Pix se tornou um dos meios de pagamento mais populares entre os brasileiros devido à sua praticidade e rapidez. No entanto, apesar de ser amplamente utilizado, ainda existem muitas dúvidas sobre como proceder em algumas situações específicas. Esta semana, um estudante universitário foi surpreendido ao receber um Pix de R$ 100 mil por engano em sua conta. Mas será que ele poderia ficar com esse dinheiro?

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Para esclarecer essa questão, a reportagem do Portal de Notícias ES Fala conversou com Débora de Souza Fernandes, advogada especialista em Direito da Família, que atende na avenida Getúlio Vargas, 500, Ed. Colatina Shopping, salas 206/207, no Centro de Colatina.

ES FALA: O que acontece com o cidadão que não devolver o PIX que recebeu por engano?

Resposta: O crescimento da utilização do “PIX” como forma de pagamento é inegável. Para se ter ideia, em 2023, segundo dados do Banco Central e da associação do setor de pagamentos Abecs, em 2023, o Pix registrou um aumento surpreendente de 74%. Com isso, superou em cerca de 23% as transações realizadas por cartões de crédito e débitos combinados. 
Com a quantidade elevada de usuários, é certo que os erros no momento da transferênciase tornam cada vez mais frequentes.

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Nesse tipo de pagamento, basta que apenas 1 (um) número ou letra sejam digitados de forma incorreta pelo usuário para que a transação seja direcionada a pessoa diversa da pretendida.

Por isso é sempre indispensável a checagem e a confirmação de todos os dados antes da digitalização da senha e finalização da transferência. Cabe ao usuário zelar pelo seu dinheiro quando da realização da transferência, conferindo se os valores estão sendo enviados
para a conta correta.

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Já a pessoa que recebe por engano um valor e se nega a devolver, pode responder pelo ato na esfera civil e criminal.

Na esfera criminal, quem recebeu um valor por engano na sua conta, e após solicitado, se negar a devolver, pratica apropriação de coisa havida por erro (Apropriação Indébita), conduta criminosa disposta no artigo 169 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de 1 (um) mês a 1 (um ano), ou multa. 
Além do delito, já na esfera cível, a conduta poderá configurar enriquecimento sem causa, ficando aquele que recebeu a quantia indevidamente obrigado a restituir os valores, com atualização monetária, conforme o artigo 884 do Código Civil.

ES FALA: É importante devolver o valor na conta de origem, ou seja, na mesma conta de onde a transação errada foi feita?

A devolução do valor é indispensável. Mesmo porque, se não procedida, por aquele que recebeu a quantia indevidamente de forma voluntária, poderá ser feita pela própria instituição financeira, em observação ao procedimento adotado por cada Banco, ou determinada coercitivamente, em Juízo, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal pela recusa na devolução.A devolução também pode ser combinada entre as partes. As transferências realizadas pelo PIX constam de dados pessoais daquele que enviou (número de telefone, e-mail). Isso faz com que o contato entre os envolvidos seja mais fácil, possibilitando que o engano seja esclarecido e o valor seja imediatamente devolvido, até mesmo na mesma conta de onde a transação equivocada foi feita.

É importante que os eventuais diálogos entre as partes, bem como a imediata devolução do valor (se for o caso) sejam registrados por todos os meios possíveis (guarda do comprovante de devolução, gravação da tela comprovando a transferência, “prints” das conversas entre as partes – caso haja). Isso tudo para que o cidadão comprove a boa-fé, a devolução e a adoção dos procedimentos de forma correta.

Mas atenção: Não raras vezes os envios de valores incorretos por PIX tratam-se de golpes. Em alguns casos, por exemplo, o golpista envia a quantia de forma “equivocada”, notícia o fato ao Banco requerendo o estorno e, ao mesmo tempo, solicita também ao particular (que recebeu a quantia) a devolução do valor. Sendo assim, pode ser que além da devolução voluntária feita pelo recebedor de boa-fé, o Banco também debite a quantia da conta dele. Ou seja, a “devolução” ocorrerá 2 (duas) vezes, em prejuízo do recebedor de boa-fé.

Inúmeros têm sido os casos nesse sentido. Por isso, entendo que a devolução imediata, na mesma conta, nem sempre será a conduta mais segura a ser adotada. É interessante que o recebedor da quantia indevida entre em contato com o banco, cheque as informações, verifique se há solicitação de estorno e manifeste seu interesse na devolução, mas desde que de maneira formal e segura.

Devolver de maneira imediata, agir de boa-fé, é o recomendável. Mas diante do crescimento exponencial de golpes no meio digital, é preciso estar atento.

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