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Ex-prefeito é absolvido pela morte de médica em Colatina

O Ex-prefeito de Catuji, MG, Fuvio Luziano Serafim, 44 anos, acusado pela morte da esposa em hotel de Colatina, foi absolvido por crime doloso contra a vida, portanto, não irá a júri popular. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Marcelo Bressan, nesta sexta-feira (26). De acordo com o processo, […]

Por ES Fala
· 2 min de leitura Atualizado · 4 comentários
Ex-prefeito é absolvido pela morte de médica em Colatina

O Ex-prefeito de Catuji, MG, Fuvio Luziano Serafim, 44 anos, acusado pela morte da esposa em hotel de Colatina, foi absolvido por crime doloso contra a vida, portanto, não irá a júri popular. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca, Marcelo Bressan, nesta sexta-feira (26).

De acordo com o processo, no decorrer das investigações, as provas produzidas apontaram que o caso não era de feminicídio clássico, mas sim, indicavam que o casal era extremamente viciado no uso de medicamentos e que vivia em situação degradante, o que afetava a saúde, as relações e o dia a dia de ambos.

A causa da morte da vítima apontada em laudo constatou sufocamento por broncoaspiração de líquido e o exame de sangue realizado apontou ingestão de enorme quantidade e variedade de substâncias químicas. “Ou seja, a causa da morte foi que, a enorme quantidade de químicos consumidos, sobretudo substâncias anestésicas, acarretaram o descontrole dos esfíncteres corporais e a aspiração de líquidos produzidos pelo próprio corpo, com o engasgo e consequente sufocamento”, explicou o magistrado na sentença.

Na denúncia apresentada, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) imputou ao réu o crime de feminicídio com dolo eventual, em que o ex-prefeito seria o responsável pelo resultado da morte da médica, já que fornecia medicamentos em excesso para serem consumidos pela esposa e teria se mostrado indiferente na prestação de socorro.

Contudo, diante dos depoimentos e provas apresentadas, o juiz entendeu não ser plausível essa hipótese, visto que, depoimentos de empregados e parentes não deixaram dúvidas de que o casal estaria frequentemente entorpecido e com marcas de aplicações pelo corpo, e que ambos realizavam a compra dos medicamentos, na maioria das vezes a pedido da vítima, inclusive em troca de favores.

Desta forma, o magistrado concluiu que o ex-prefeito não era o único responsável pela compra da droga, que era adquirida e consumida de comum acordo pelo casal, e que não ficou demonstrado que o acusado tenha aplicado medicação na vítima nem contribuído deliberadamente com a sua morte. “Tratou-se, pelo que existe nos autos, de mais um dos constantes momentos de abuso de ambos no consumo de substância entorpecente”, destacou na sentença.

O juiz também observou a ausência de histórico de agressão anterior e que em nenhuma prova apresentada o réu se mostrou omisso ou indiferente à morte da esposa, tendo ficado comprovada tentativa de socorro à vítima.

No julgamento dos crimes conexos, atribuídos pelo MPES ao acusado, previstos no artigo 33, §3º da Lei nº 11.343/06, e no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal, o réu foi absolvido, respectivamente, por não ter ficado evidenciado que o acusado oferecia drogas para consumo da vítima, nem que tenha oferecido no evento específico; e por não haver indicação de que ele tenha, de maneira proposital e artificial, alterado o local do crime para obter alguma vantagem.

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4 comentários

  1. Márcio

    Triste desfecho da vida deste casal. Se perderam pelo mundo dos entorpecentes ao ponto do descontrole chegar até a morte. Que sirva de reflexão para todos nós.

  2. Agmarcarioca amigo do General do Lula

    Investigaçao nota 10 para policia civil de Colatina.

  3. Marcelo Spalenza Moulin

    Se fosse um pobre era condenação na certa. Mas rico não fica preso. Duas pessoas num quarto, uma morre e a outra é inocentada. Putz, é o fim da justiça mesmo. E os hematomas? Foi alguma entidade maligna que bateu nela? Vergonha a decisão esse juiz.

  4. Goiano

    Engraçado, nenhum laudo dos hematomas visivelmente encontrados na vítima né! Que vergonha esse júri

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