Motorista sem CNH e alcoolizado que provocou morte de motociclista em Colatina é indiciado por homicídio
Investigação aponta que condutor invadiu a contramão e atingiu a motocicleta de Romulo Damasceno Garcia dos Santos. Foi solicitada à Justiça a prisão preventiva do investigado.

A investigação sobre a morte do motociclista Romulo Damasceno Garcia dos Santos, em Colatina, foi concluída com o indiciamento do motorista envolvido na colisão por homicídio com dolo eventual, quando uma pessoa assume o risco de provocar a morte de outra, mesmo sem ter a intenção direta de matá-la.
Segundo as conclusões do inquérito, o condutor, identificado pelas iniciais M.D., dirigia após consumir bebida alcoólica, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e teria invadido a contramão, atingindo a motocicleta conduzida por Romulo.
O motociclista chegou a ser socorrido e encaminhado ao Hospital Sílvio Avidos, em Colatina, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público, acompanhado de um pedido de prisão preventiva do motorista, que permanece em liberdade.
Teste apontou consumo de álcool
Um dos elementos considerados na investigação foi o resultado do teste de alcoolemia realizado no motorista, que apontou 0,79 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L), conforme consta no documento.
Além do resultado do teste, a apuração reuniu informações sobre a dinâmica da colisão, incluindo a invasão da faixa contrária e a ausência de habilitação do condutor.
De acordo com o inquérito, o motociclista não teria tido uma oportunidade razoável de evitar o impacto.
Inicialmente, o caso foi apurado como lesão corporal decorrente de acidente de trânsito, já que Romulo ainda estava vivo quando os primeiros procedimentos foram realizados. Após a confirmação da morte, a investigação passou a considerar o resultado fatal da colisão.
Motorista foi indiciado por homicídio com dolo eventual
A conclusão da investigação considerou que a combinação de diferentes circunstâncias, como a ingestão de álcool, a falta de habilitação e a invasão da contramão, sustenta o enquadramento do caso como homicídio com dolo eventual.
Essa classificação significa que, embora não exista necessariamente a intenção direta de matar, a pessoa teria assumido conscientemente o risco de provocar a morte.
O motorista foi indiciado, em tese, pelo artigo 121 do Código Penal, combinado com o artigo 18, inciso I, que trata do dolo eventual.
A conclusão também menciona possíveis infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, relacionadas à condução sob efeito de álcool e à direção sem habilitação. A aplicação desses dispositivos ainda dependerá de análise jurídica.
Prisão preventiva foi solicitada
Além do indiciamento, foi encaminhado à Justiça um pedido de prisão preventiva do motorista.
O documento destaca a gravidade das circunstâncias da colisão, a repercussão do caso e o impacto causado à família da vítima e à sociedade.
O pedido ainda depende de decisão judicial. Até o momento das informações apresentadas, o investigado permanecia em liberdade.
Com a conclusão do inquérito, caberá ao Ministério Público avaliar os elementos reunidos e decidir se apresenta denúncia contra o motorista.
O indiciamento não significa condenação. O investigado terá direito à ampla defesa e ao contraditório durante o andamento do processo.




