Primeiro fim de semana de campanha eleitoral em Colatina marca início da disputa por votos

Na sexta-feira (16), Colatina e todo o Brasil entraram oficialmente no período de campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano. Os candidatos e candidatas estão agora autorizados a pedir votos diretamente, além de realizar eventos e ações de propaganda eleitoral, como distribuição de material impresso e atividades online. Esse momento marca a transição de uma intensa fase de pré-campanha, onde já era comum observar ataques a adversários e a apresentação de propostas pelas redes sociais. A propaganda eleitoral em rádio e TV, no entanto, terá início apenas no dia 26 de agosto.

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Os candidatos a prefeito e vereador de Colatina tiveram até a quinta-feira (15) para oficializar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral. Todos os seis candidatos à prefeitura cumpriram o prazo, e as candidaturas foram confirmadas. De acordo com a plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Colatina registrou um total de 220 candidaturas para a Câmara Municipal.

Os candidatos à Prefeitura de Colatina são, em ordem alfabética: Guerino Balestrassi (MDB), Luciano Merlo (PL), Renata Marquesini (Psol), Renzo Vasconcelos (PSD), Ronaldo Jorge (DC) e Vinicius Bragatto (Novo).

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Com o início oficial da campanha, várias atividades foram liberadas a partir desta sexta-feira (16). Os candidatos poderão realizar caminhadas, passeatas e carreatas, desde que realizadas entre 8h e 22h, até a véspera das eleições. A distribuição de materiais de campanha, como folhetos, bandeiras, camisas e adesivos plásticos, também está autorizada, seguindo regras específicas. Por exemplo, as camisas podem ser utilizadas por cabos eleitorais, mas sem conter o número do candidato ou do partido, e os adesivos devem ser usados de forma voluntária.

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Seis candidatos disputam as eleições em Colatina/redes sociais.

Além disso, propagandas pagas em jornais impressos, revistas e na internet estão permitidas, desde que sigam as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. O uso de ‘jingles’ de campanha, músicas que promovem os candidatos, também é autorizado, desde que haja a devida autorização do autor da obra.

Apesar da liberdade para a realização de diversas atividades de campanha, o período eleitoral também traz uma série de restrições, definidas em cartilha pelo TSE como “não pode de jeito nenhum”. Entre as proibições estão a disseminação de notícias falsas sobre candidatos, partidos, coligações ou sobre o processo eleitoral.

É igualmente proibida a veiculação de conteúdos preconceituosos relacionados à origem, raça, sexo, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra forma de discriminação, incluindo contra pessoas com deficiência.

Outras restrições incluem incitação à violência contra membros da Justiça Eleitoral, veiculação de conteúdo ofensivo ou calunioso contra qualquer pessoa, além da promessa ou solicitação de dinheiro ou qualquer tipo de vantagem.

Atividades como showmícios, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou qualquer outra vantagem ao eleitor também são vedadas. É igualmente proibido prejudicar a higiene e estética urbana, por meio de inscrições ou pinturas em fachadas, muros ou paredes particulares.

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