Dois homens são presos por incêndios criminosos em Colatina e Pancas após operações da polícia
O número de focos de incêndio registrados no Espírito Santo mais que dobrou em 2024 em comparação ao ano anterior, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Até o dia 18 de setembro, o Estado contabilizou 529 focos de incêndio, uma alta expressiva em relação ao mesmo período de 2023, acendendo […]

O número de focos de incêndio registrados no Espírito Santo mais que dobrou em 2024 em comparação ao ano anterior, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Até o dia 18 de setembro, o Estado contabilizou 529 focos de incêndio, uma alta expressiva em relação ao mesmo período de 2023, acendendo o alerta para as autoridades.
Enquanto equipes de bombeiros e servidores públicos se empenham no combate às chamas, a polícia trabalha para identificar os responsáveis por incêndios provocados de forma criminosa. Entre junho e setembro deste ano, sete pessoas foram presas em flagrante por atearem fogo em áreas de vegetação no Estado, incluindo uma prisão em Colatina, conforme dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp).
O subsecretário de Estado de Inteligência, Romualdo Gianordoli, destacou a relação entre a crise climática e a frequência dos incêndios, mas reforçou que o governo do Estado está empenhado em identificar quais focos são causados por atos criminosos. “A queima é proibida em período de estiagem. Além da fiscalização feita pelo governo, precisamos da conscientização de todos. É importante que as pessoas saibam disso”, afirmou o subsecretário.
Segundo Gianordoli, 26 inquéritos foram instaurados no Espírito Santo, e investigações estão em curso para apurar a prática de crimes relacionados a incêndios florestais.
Prisões em flagrante na região Noroeste
Dentre as sete prisões em flagrante registradas, três ocorreram na região Noroeste do Espírito Santo:
- Colatina: No dia 5 de junho, um homem foi preso após confessar que colocou fogo em restos de obra.
- Nova Venécia: Em 28 de junho, um homem foi detido após causar um incêndio, aparentemente acidental. Ele pagou fiança e foi liberado.
- São Gabriel da Palha: Em 9 de setembro, um homem embriagado ateou fogo em uma área de vegetação e foi preso.
Além das prisões em flagrante, houve também a prisão de um homem em Pancas no dia 27 de julho, após investigação que concluiu sua responsabilidade em um incêndio criminoso.
Apesar das prisões, as autoridades não divulgaram os nomes dos detidos, nem os valores das fianças pagas nos casos onde houve liberação.
9 comentários
- Arildo J da Silva
A maioria desses incêndios são de criminosos, que em sua maioria, tem motivação política. Que sejam enrigecidas as penas para esses bandidos.
- Pereira
Esta tudo primeiro que enquanto estir fiança nao havera justiça e segungo que a justiça deveriadeveria nao do divulgar o nome do inrresponsavel como tambem mostrar nem que seja a foto do individuo para populacao ficar em alerta e ajudar a foscalizar.
- Pereira
Digo no texto acima ” ESTA TUDO ERRADO “
- Pereira
Concordo também Arildo.
- Pereira
Esta tudo errado primeiro que enquanto estir fiança nao havera justiça e segungo que a justiça deveriadeveria nao do divulgar o nome do inrresponsavel como tambem mostrar nem que seja a foto do individuo para populacao ficar em alerta e ajudar a foscalizar.
- Marcos
Apurar e responsabilizar civil e criminalmente, os que ateiam fogo discriminadamentr e geram prejuízos ao meio ambiente e pessoas.
- Marcelino
Essas pessoas que põem fogo 🔥, assumem o risco de: matar pessoas e animais Silvestre; queimar casas e destruir propriedades que são valores que não tem preço pra que cuida.
- Alvaro Alonso Margoto
O problema que o prejuízo fica com o proprietário e o infrator rindo da nossa cara! Na minha propriedade destruíram 600 pés de cacau e trezentos pés de ceringueira que já estavam no ponto de colher LATEX!
- LIMA
Concordo com eles tem que mostrar quem está fazendo isso e também não pode ter fiança porque eles voltaram a fazer o mesmo e não pode uma prisão pequena pelo menos uns três anos ou mais




