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Eleições 2024: transporte de eleitores para os locais de votação é proibido pelo TSE

O transporte irregular de eleitores e eleitoras, que se configura pela contratação ou oferecimento de transporte por partidos, candidatos ou candidatas, por federações ou por qualquer pessoa, é crime previsto no Artigo 11 da Lei n° 6.091/74. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. O […]

Por ES Fala
· 1 min de leitura · Sem comentários
Eleições 2024: transporte de eleitores para os locais de votação é proibido pelo TSE

O transporte irregular de eleitores e eleitoras, que se configura pela contratação ou oferecimento de transporte por partidos, candidatos ou candidatas, por federações ou por qualquer pessoa, é crime previsto no Artigo 11 da Lei n° 6.091/74. A pena é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

O valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza da causa. A proibição vale tanto para transporte dentro do próprio município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes.

Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores e eleitoras desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo (Lei n° 6.091/1974):

A serviço da Justiça Eleitoral;
Coletivos de linhas regulares e não fretados;
III. De uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
Serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.

É importante ressaltar que todos os veículos de transporte gratuito de eleitores e eleitoras deverão conter um cartaz ou uma placa com os dizeres “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.

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