Após o primeiro turno das eleições municipais de 2024, muitos eleitores enfrentam a dúvida sobre como justificar a ausência nas urnas. O prazo para realizar a justificativa se estende por 60 dias, e é fundamental estar atento às orientações para evitar penalidades.
Para aqueles que não compareceram às urnas no último domingo (6) e não justificaram a ausência no dia da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir desta segunda-feira (7). O processo pode ser realizado de forma prática através do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como Justificar o Voto?
O eleitor que deseja justificar sua falta deve preencher o formulário e anexar um documento que comprove o motivo da ausência. Documentos como atestados médicos, comprovantes de viagem ou qualquer outra justificativa válida são aceitos. É importante lembrar que a análise do pedido será feita pela Justiça Eleitoral, que pode optar por negar a justificativa.
Caso a justificativa seja negada ou o formulário não seja preenchido dentro do prazo de 60 dias, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral e pagar uma multa. Atualmente, o valor da multa não pode ultrapassar R$ 3,51.
Além das penalidades financeiras, não justificar a ausência na votação pode resultar em consequências que vão além do âmbito eleitoral, afetando a regularidade da situação do eleitor.
Os eleitores de Colatina podem se dirigir ao Cartório Eleitoral, localizado na Avenida Vitória, 44, no bairro Maria das Graças, para obter mais informações. O telefone para contato é o (27) 2101-5800.















