O juiz responsável pela análise do pedido de medida protetiva de Marilene da Cruz Silva Borcate, assassinada no último dia 29 no bairro Olívio Zanotelli, em Colatina, Marcelo Feres Bressan, emitiu uma nota esclarecedora sobre o caso. Na decisão judicial, o magistrado explica as razões pelas quais o pedido de proteção não foi concedido naquele momento.
Segundo o juiz, a decisão foi tomada com base nos elementos disponíveis no processo até então. “Não existiam notícias de discussões, ameaças ou agressões recentes, nem nada de concreto que indicasse que o caso levaria ao fim trágico que teve, caso se confirme as suspeitas de que o fato foi um feminicídio,” afirmou.
Marilene, ao registrar o pedido, relatou ter ouvido passos no quintal de sua casa, os quais imaginou serem de seu ex-companheiro, e que em uma ocasião escutou-o conversando com um vizinho. No entanto, ela não mencionou nenhuma anormalidade ou situação de ameaça explícita durante essa conversa.
O magistrado destacou que a análise de um pedido de medida protetiva deve se basear nos elementos apresentados pela parte interessada e nas informações que constam no processo judicial. “Ao decidir um pedido de medidas protetivas, o juiz precisa trabalhar com os elementos que são levados pela parte e que constam no processo,” explicou.
O juiz reforçou ainda que a decisão não foi um indeferimento definitivo, esclarecendo que todas as solicitantes são orientadas a retornar ao tribunal em caso de qualquer fato novo. Caso uma nova situação ocorra, o pedido pode ser reavaliado imediatamente.
VEJA O ESCLARECIMENTO NA ÍNTEGRA
“Boa noite. Realmente a justificativa é, de fato, a constante no corpo da decisão. Ou seja, pelos elementos que existiam até aquele momento nada justificava o deferimento de medidas protetivas naquela oportunidade.
Não existiam notícias de discussões, ameaças ou agressões recentes, nem nada de concreto que indicasse que o caso levaria ao fim trágico que teve (caso se confirme as suspeitas de que o fato foi um feminicídio).
A requerente afirmou que escutava pessoa andando em seu quintal e que imaginava que pudesse ser o ex-companheiro e que, certa fez, o ouviu conversando com um vizinho. Não relatou, todavia, nenhuma anormalidade nessa conversa entre ele e o tal vizinho.
O juiz, ao decidir um pedido de medidas protetivas tem que trabalhar com os elementos que são levados pela parte e que constam no processo.
É importante ressaltar que não houve um indeferimento definitivo e que tds as requerentes, mesmo em casos de indeferimentos, são orientadas a procurar o juiz em caso de qlq fato novo que eventualmente ocorra, caso em que o pedido será reavaliado.
Lamento profundamente o ocorrido. Mas a decisão foi proferida nos termos devidos, de acordo com a análise do caso concreto”.














