A Justiça do Espírito Santo determinou a suspensão de um bingo, previsto para ocorrer no próximo domingo (15), no campo da Associação de Moradores do bairro Cachoeira da Onça, em São Gabriel da Palha. A decisão, assinada pelo juiz Paulo Moisés de Souza Gagno, atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado (MPES) e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O bingo, denominado “Show de Prêmios”, oferecia como premiação quatro carros Fiat Mobi e uma caminhonete Fiat Toro. Segundo o promotor Carlos Eduardo Rocha Barbosa, a atividade configura “prática de bingo, contravenção penal, nos termos do artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941”, não autorizada pela legislação brasileira.
Além disso, o MPES apontou irregularidades na organização do evento, informando que a Associação de Moradores do bairro Cachoeira da Onça, responsável pela promoção, possui cadastro irregular e não tem autorização dos órgãos competentes para realizar sorteios.
“A realização do evento fere o direito de informação do consumidor, pois induz os participantes a erro ao vincularem o evento a uma causa nobre, sem conhecimento do seu caráter comercial”, argumentou o Ministério Público.
Na decisão, o juiz destacou que a Associação de Moradores não apresentou comprovação de regularidade ou autorização para a distribuição dos prêmios. “O perigo de dano também se encontra configurado, tendo em vista que a realização do evento, sem as devidas autorizações, pode causar prejuízos aos consumidores”, afirmou o magistrado.
Ele determinou “a suspensão do evento ‘Show de Prêmios’ até que sejam apresentadas as devidas autorizações e preenchidos os requisitos legais, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00”. O juiz também decretou a indisponibilidade dos veículos anunciados como prêmio, atribuindo ao vereador Edilson Carlos Gonçalves, presidente da Associação, a responsabilidade de fiel depositário dos bens.
Edilson Carlos Gonçalves, conhecido como Edilson Eventos (PSDB), é vereador de São Gabriel da Palha e presidente da Associação de Moradores de Cachoeira da Onça. Ele informou, em nota ao site “A Gazeta”, que a realização de sorteios para beneficiar entidades sem fins lucrativos é uma prática comum na região, especialmente em eventos de fim de ano.
O vereador afirmou ter sido “surpreendido” pela notificação do Ministério Público e lamentou não haver tempo suficiente para regularizar a situação. Com isso, optou pelo cancelamento do bingo. “Em respeito a todas as pessoas que acreditaram na lisura do projeto, faremos a devolução do dinheiro de quem comprou as cartelas entre os dias 6 e 14 de dezembro, mediante devolução das mesmas”, explicou.















