Mais de 2.500 presos do regime semiaberto no ES serão beneficiados com saidinha de Natal

Com a chegada das festas de fim de ano, 2.531 presos do regime semiaberto no Espírito Santo serão beneficiados com a liberdade temporária para passar o Natal fora das unidades prisionais. As saídas, autorizadas pelo Poder Judiciário, começaram em novembro e seguem um cronograma estabelecido.

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De acordo com a Secretaria Estadual da Justiça (Sejus), o benefício é concedido conforme a Lei de Execução Penal, que estabelece regras rigorosas para as liberações. “A Sejus ressalta que esse quantitativo não sai de uma só vez das unidades prisionais e obedece às datas definidas pelo Poder Judiciário. Conforme o estabelecido na Lei de Execução Penal, o detento deve retornar à unidade prisional de origem no prazo de sete dias”, informou o órgão.

O número de beneficiados em 2024 é menor do que o registrado no ano anterior, quando 3.203 presos tiveram direito ao mesmo benefício em dezembro. Na ocasião, 112 detentos não retornaram, o que corresponde a 3,49% do total de beneficiados.

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Apenas presos do regime semiaberto têm direito à saidinha de Natal, e a concessão segue critérios rigorosos. Entre eles, estão o tipo de crime praticado e o estágio de cumprimento da pena. Para réus primários, é necessário que 1/6 da pena tenha sido cumprido; para reincidentes, o período exigido é de 1/4. Caso o detento não retorne no prazo estabelecido, ele perde o benefício e pode sofrer regressão para o regime fechado.

Segundo a Sejus, as saídas temporárias têm como objetivo ressocializar os detentos e prepará-los para o retorno ao convívio social de forma gradual. “Essas saidinhas funcionam como um teste para avaliar a capacidade do interno de voltar à sociedade”, explicou a secretaria.

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