Colatina terá seis ‘feriadões’ em 2025; veja calendário

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025. O calendário servirá como referência para órgãos e autarquias públicas, respeitando serviços essenciais que não podem ser interrompidos.

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Em Colatina, além dos feriados nacionais e estaduais, a cidade comemora dois feriados municipais: o aniversário da cidade, em 22 de agosto (sexta-feira), e o dia do padroeiro do município, Sagrado Coração de Jesus, em 27 de junho (sexta-feira).

No Espírito Santo, há também o feriado estadual de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Estado, celebrado em 28 de abril (segunda-feira).

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Confira abaixo o calendário completo de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos:

Feriados nacionais e pontos facultativos de 2025

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 12h);
  • 28 de abril (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha (feriado estadual);
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;
  • 27 de junho (sexta) – Sagrado Coração de Jesus (feriado municipal);
  • 22 de agosto (sexta-feira) – Aniversário de Colatina (feriado municipal);
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 12h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 12h).

As datas deverão ser observadas por órgãos municipais e estaduais, sem prejuízo das atividades essenciais à população. Em Colatina, a expectativa é de que as datas sejam aproveitadas para eventos culturais, religiosos e comemorativos.

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