A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – o motorista de 34 anos envolvido no acidente que resultou na morte da estudante de Nutrição Rafaela Cassaro, de 26 anos. O acidente ocorreu no dia 20 de dezembro na rodovia ES-220, em Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo.
De acordo com a investigação, o motorista mentiu ao alegar que a vítima teria invadido a contramão, causando o acidente. No entanto, o laudo da Polícia Científica apontou que ele trafegava em velocidade acima da permitida e foi o responsável por invadir o sentido contrário, colidindo com o veículo da jovem.
Segundo o delegado Douglas Trevizani Sperandio, titular da Delegacia Especializada de Infrações Penais e Outras (Dipo) de Nova Venécia, o motorista e o carona, de 25 anos, haviam afirmado que Rafaela teria invadido a mão contrária.
No entanto, a perícia constatou que o veículo conduzido pelo motorista indiciado estava trafegando a uma velocidade mínima de 97 km/h.
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Rafaela Cassaro, de 26 anos, era estudante de Nutrição/Crédito redes sociais.
Com base no que foi apurado, a Polícia Civil concluiu o inquérito e o encaminhou ao Ministério Público, recomendando o indiciamento do motorista por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
A corporação informou que não houve pedido de prisão do investigado, pois não foram identificados elementos suficientes para justificar a solicitaçãoanto o limite da via era de 60 km/h. Essa infração foi considerada determinante para o acidente fatal.
Rafaela Cassaro, de 26 anos, era estudante de Nutrição e tinha um futuro promissor, interrompido de forma precoce.













