Ministério Público arquiva investigação de suposto atentado contra prefeito de Afonso Cláudio

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) arquivou o inquérito policial que investigava uma suposta tentativa de homicídio contra o prefeito de Afonso Cláudio, Luciano Pimenta (PP). O caso, ocorrido em 22 de outubro de 2024, apresentava contradições no depoimento do prefeito que, segundo o MPES, apontam para a inexistência do cri

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Na data em questão, Luciano Pimenta relatou ter sido atacado por dois homens em uma motocicleta enquanto seguia para casa. Segundo seu relato, o garupa teria atirado contra seu veículo, o que o levou a reagir com cerca de 10 disparos com uma pistola 9mm que carregava no carro.

No entanto, as investigações da Polícia Civil revelaram inconsistências. A perícia nos vidros do carro indicou que os disparos partiram de dentro do veículo, contradizendo a versão de que os tiros vieram de fora. Além disso, cápsulas de munição calibre .40 encontradas no carro apresentavam evidências que não corroboravam com a dinâmica descrita pelo prefeito, como a presença de teias de aranha em uma delas.

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Contradições

Entre as principais contradições apontadas pela investigação estão:

  • Origem dos disparos: O laudo pericial revelou que os tiros no vidro traseiro do veículo foram efetuados de dentro para fora.
  • Número de armas utilizadas: As cápsulas de calibre .40 no veículo eram de quatro armas diferentes, enquanto o prefeito relatou que apenas um suspeito atirou.
  • Imagens de videomonitoramento: Câmeras de segurança de um posto de gasolina, onde Pimenta afirmou ter sido perseguido, não mostraram a presença da motocicleta mencionada.
  • Horário da denúncia: O prefeito afirmou ter acionado a Polícia Militar cerca de 10 minutos após o ataque, mas a ligação foi registrada quase uma hora depois, às 21h57.

Com base nos laudos periciais, ausência de testemunhas e provas, o MPES concluiu que não há materialidade para sustentar a alegação de tentativa de homicídio. “Os elementos colhidos durante as investigações apontam para a inexistência do crime narrado”, diz a decisão.

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