Mudança de gênero em cartórios cresce 32,2% no Espírito Santo em 2024

Em meio à polêmica da nova política governamental dos Estados Unidos, que passou a reconhecer apenas dois gêneros, o Espírito Santo registrou um crescimento de 32,2% no número de pessoas que mudaram seu sexo diretamente em cartórios de registro civil em 2024.

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A possibilidade de mudança de gênero sem a necessidade de ação judicial tem sido celebrada como uma das principais conquistas da população trans, especialmente no Dia Nacional da Visibilidade Trans, comemorado na última segunda-feira (27).

Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apontam que 41 pessoas realizaram a alteração de gênero neste ano, contra 31 em 2023.

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Desde a implementação do procedimento em cartórios, em 2018, o crescimento chega a 215%, quando foram registradas apenas 13 mudanças.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 73, pessoas trans podem alterar nome e gênero diretamente em cartórios, sem necessidade de laudos médicos, cirurgias ou autorização judicial. O objetivo é garantir mais acessibilidade e dignidade à população trans.

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Em 2024, 23 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, um aumento de 35,2% em relação ao ano anterior.

Já 18 pessoas fizeram a transição de feminino para masculino, registrando um crescimento de 63,6%. Não houve mudanças de nome sem alteração de gênero neste ano, enquanto em 2023 foram registradas três.

Como fazer a alteração em cartório?

O processo de mudança de nome e gênero pode ser feito diretamente nos cartórios de registro civil. Para isso, é necessário apresentar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento atualizada);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais dos últimos cinco anos do local de residência;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal, dos tabelionatos de protesto e da Justiça do Trabalho.

Entrevista com o oficial de registro

Após a entrega da documentação, o oficial de registro realiza uma entrevista com o interessado.

Caso haja algum apontamento nas certidões, isso não impede a realização do ato, mas o cartório deve comunicar os órgãos competentes.

A emissão dos novos documentos, como RG e CPF atualizados, deve ser solicitada pelo próprio requerente nos órgãos responsáveis.

Não é necessário apresentar laudos médicos, nem passar por avaliação psicológica ou médica.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com todas as orientações para quem deseja realizar o procedimento.

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