Projeto de lei polêmico é aprovado na Câmara Municipal de Colatina, veja quais vereadores votaram contra e a favor

Na manhã desta quinta-feira (13), em uma sessão extraordinária, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Renzo Vasconcellos que altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, concedendo ao Executivo maior flexibilidade na gestão financeira do município. O projeto, foi aprovado em meio a opiniões divididas, tanto entre os vereadores quanto entre especialistas.

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A principal mudança promovida pela proposta é a ampliação do controle do prefeito sobre o orçamento municipal, permitindo a ele movimentar recursos de maneira mais ágil e sem a necessidade de consulta frequente ao Legislativo. Isso inclui a autorização para o uso de créditos adicionais, tanto para o superávit financeiro de 2024 quanto para o excesso de arrecadação de 2025, sem que o Executivo precise submeter esses ajustes ao debate da Câmara.

Pontos Principais do Projeto

  1. Autorização para Créditos Adicionais Suplementares
    O projeto permite à Prefeitura realocar verbas destinadas a áreas como pessoal, encargos e amortização da dívida pública sem a necessidade de nova aprovação do Legislativo.
  2. Uso do Superávit Financeiro de 2024
    Recursos excedentes do ano anterior poderão ser utilizados no orçamento de 2025 sem respeitar os limites originalmente previstos.
  3. Uso do Excesso de Arrecadação de 2025
    Caso a arrecadação do município supere as expectativas, o Executivo poderá abrir créditos adicionais de forma imediata, sem a necessidade de amplo debate legislativo.
  4. Desvinculação de Receitas
    A proposta também prevê que recursos originalmente destinados a áreas específicas possam ser realocados para outras finalidades, caso haja prorrogação da Emenda Constitucional nº 126/2022.

Controvérsia e Críticas

Embora a proposta tenha sido aprovada, ela não passou sem controvérsias. A rapidez com que o projeto foi levado à votação gerou críticas, especialmente por parte de alguns vereadores e especialistas que questionam os riscos para a transparência e o controle dos gastos públicos. A principal preocupação é de que a flexibilização da gestão orçamentária possa enfraquecer o papel fiscalizador da Câmara Municipal, diminuindo o controle sobre como os recursos públicos são empregados.

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Especialistas também alertam que, sem uma fiscalização mais rígida, o poder concentrado no Executivo pode abrir espaço para o desvio de recursos, comprometendo a confiança da população na administração pública.

O que está em jogo?

A aprovação do projeto representa uma mudança significativa na forma de gestão financeira do município. A expectativa do Executivo é de que a maior autonomia na administração dos recursos possibilite uma resposta mais rápida e eficiente às necessidades da cidade, especialmente em tempos de incerteza econômica. No entanto, os opositores temem que isso possa resultar em menos transparência e maior dificuldade para a Câmara em exercer seu papel de fiscalizadora.

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Agora, com a aprovação do Projeto de Lei, o orçamento de 2025 estará mais flexível, mas também será crucial acompanhar a implementação da nova lei e os impactos que ela terá na gestão pública do município.

Votaram a favor:

Angêlo Stelzer (PSD)
Ferreirinha (PSB)
Lunanda Vago (Republicanos)
Marlúcio (PRD)
Marcelo Pretti (Republicanos)
Marcelão (PP)
Jolimar Barbosa (PODE)
Juarez do Novo Hotel (PODE)
Jorge Guimarães (MDB)
John Lenon (PP)
Antônio Silva (PODE)

Votaram contra:

Drº Vitor Louzada (PL)
Eliésio Bolzani (MDB)
Claudinei Costa (PSB)

VEJA O PROJETO DE LEI ENVIADO PARA A CÂMARA MUNICIPAL

Projeto de Lei que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI No 7.296, DE 26 DE DE- ZEMBRO DE 2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLA- TINA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa a inclusão de dispositivos na Lei Orçamentária Anual no 7.296, de 26 de dezembro de 2024, com o objetivo de aprimorar a execução orçamentária municipal. Essa medida busca proporcionar maior dinamicidade na gestão dos recursos públicos, permitindo uma resposta mais eficiente às demandas da sociedade e garantindo a manutenção dos serviços públicos essenciais.

Nesse contexto, a iniciativa pretende atender às demandas emergentes da administração pública, promovendo a correta alocação orçamentária e a otimização dos recursos disponíveis. Tais objetivos estão alinhados aos princípios constitucionais da legalidade, da economicidade e da transparência, que norteiam a gestão fiscal responsável e o compromisso com o interesse público.

Diante do exposto, reforçamos a relevância deste Projeto de Lei para o fortalecimento da gestão pública municipal, vez que, sua implementação contribuirá significativamente para a eficiência administrativa e para o atendimento às necessidades dos munícipes de Colatina.

Assim, solicito as providências de Vossa Excelência no sentido de remeter ao Plenário a matéria citada, para que seja apreciada e aprovada pelos ilustres membros.

Espero contar com o inteiro apoio dessa Presidência e demais Vereadores, na aprovação do Projeto de lei ora encaminhado, aproveitando o ensejo para renovar meus protestos de estima e consideração.

Saudações cordiais,

RENZO VASCONCELOS 

PROJETO DE LEI No

/2025.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI No 7.296, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLATINA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,

no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1o Fica acrescido o art. 6o-A à Lei 7.296, de 26 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:

Art. 6o-A-Ficam autorizados e excluídos do limite previsto nos artigos 5o e 6o da Lei Orçamentária Anual no 7.296, de 26 de dezembro de 2024:

1- Os créditos adicionais suplementares:

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas mesmo grupo de despesa;

no

b) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e aos encargos da dívida pública.

II – Fica autorizada, em sua totalidade, a abertura de créditos adicionais que utilizarem como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, não sendo computados dentro do limite estabelecido nos artigos 5o e 6o da Lei Municipal no 7.296, de 26 de dezembro de 2024. Parágrafo único. A abertura dos créditos a que se refere o caput deste artigo deverá estar vinculada às mesmas fontes de recursos que originaram o superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2024, em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 8o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

III – Fica autorizada a abertura de créditos adicionais que utilizarem como recurso o excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo

Travessa Avelino Guerra, 111, Sagrado Coração de Jesus, Colatina/ES, CEP 29707-850 Autenticar documento emp:eamharabotata.hopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 320039003000300033002A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4o, II da Lei 14.063/2020.

43, inciso II, da Lei Federal no 4.320, de 1964, observados os limites do excesso de arrecadação, não sendo computados dentro do limite estabelecido nos artigos 5o e 6o da Lei no 7.296, de 26 de dezembro de 2024.

IV-Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desvinculação de receitas no exercício financeiro de 2025, nos termos do artigo 2o da Emenda Constitucional n° 126, de 2022, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescentando os artigos 76-A e 76-B, caso haja prorrogação da vigência da referida emenda.

Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Colatina, etc., etc., etc…

Travessa Avelino Guerra, 111, Sagrado Coração de Jesus, Colatina/ES, CEP 29707-850 Autenticar documento emp:amaratahopapercloud.com.br/autenticidade

com o identificador 320039003000300033003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4o, II da Lei 14.063/2020.

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