Colatina, Linhares e região: Advogado explica benefícios e prazos do Programa de Transferência de Renda Rural

O Governo Federal lançou o Programa de Transferência de Renda Rural (PTR-Rural) como parte do Novo Acordo de Mariana, uma medida para reparar os impactos socioeconômicos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em 2015 na Bacia do Rio Doce. O programa tem como foco garantir estabilidade financeira para agricultores familiares e assentados da reforma agrária afetados pelo desastre. Para entender melhor os detalhes do PTR-Rural, o Portal de Notícias ES FALA conversou com o advogado Breno Soares Cuzzuol, que esclareceu os principais pontos da iniciativa.

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ES FALA: O que é o PTR-Rural?

Breno Soares Cuzzuol: O Programa de Transferência de Renda Rural é uma iniciativa do Governo Federal criada dentro do Novo Acordo de Mariana. Seu objetivo é reparar os impactos socioeconômicos do rompimento da Barragem do Fundão, que atingiu fortemente as áreas rurais da Bacia do Rio Doce.

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ES FALA: Qual é o objetivo principal do programa?

Breno Soares Cuzzuol: O PTR-Rural busca garantir estabilidade financeira para os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que foram afetados pelo desastre. A ideia é permitir que eles retomem suas atividades produtivas no campo. Para isso, o programa se baseia em três pilares fundamentais: reparação econômica, recuperação produtiva e garantia de dignidade.

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ES FALA: Como funciona a reparação econômica?

Breno Soares Cuzzuol: Esse pilar visa compensar as perdas financeiras sofridas pelos agricultores em razão da contaminação de terras e rios pela lama tóxica. Muitos tiveram suas atividades interrompidas, e o auxílio busca reparar esses danos.

ES FALA: E a recuperação produtiva?

Breno Soares Cuzzuol: Esse aspecto do programa auxilia os agricultores na reconstrução de suas lavouras, na criação de animais e em outras atividades rurais que foram prejudicadas pelo desastre ambiental.

ES FALA: O que significa a garantia de dignidade dentro do programa?

Breno Soares Cuzzuol: A ideia é oferecer suporte financeiro temporário para que as famílias possam recuperar sua autonomia no campo e retomar suas atividades sem ficarem desamparadas nesse processo de reconstrução.

ES FALA: Quem pode ser beneficiado pelo PTR-Rural?

Breno Soares Cuzzuol: O programa é destinado a agricultores familiares e assentados da reforma agrária que residem em áreas rurais impactadas pelo rompimento da barragem. São pessoas que dependem da produção rural para viver e que tiveram suas atividades comprometidas pelo desastre.

ES FALA: Como a lei define quem é agricultor familiar?

Breno Soares Cuzzuol: A definição está na Lei nº 11.326/2006, que estabelece quatro critérios para a classificação de um agricultor familiar:

  1. Explorar área de até 4 módulos fiscais;
  2. Utilizar predominantemente mão de obra familiar;
  3. Ter a renda principal vinculada à propriedade rural;
  4. Gerir diretamente a propriedade com sua família.

ES FALA: Quais áreas geográficas são atendidas pelo programa?

Breno Soares Cuzzuol: No Espírito Santo, são contempladas propriedades situadas a até 5 km do Rio Doce, entre Baixo Guandu e o distrito de Farias, em Linhares, além das áreas inundadas na foz do Rio Doce. Os municípios prioritários no estado são Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Linhares e Marilândia. Já em Minas Gerais, são atendidas propriedades localizadas a até 5 km dos rios Gualaxo do Norte, Carmo e Doce.

ES FALA: Qual é o valor do benefício concedido pelo programa?

Breno Soares Cuzzuol: Nos primeiros 36 meses, o auxílio será de 1,5 salário-mínimo mensal. Depois, nos últimos 12 meses, o valor cairá para 1 salário-mínimo mensal, totalizando 48 meses de pagamento.

ES FALA: Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

Breno Soares Cuzzuol: O interessado precisa apresentar o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida. Além disso, é necessário comprovar residência ou propriedade dentro das áreas delimitadas pelo programa, por meio de documentos como matrícula do imóvel, contrato de arrendamento ou declaração do sindicato rural.

ES FALA: Onde o agricultor pode obter o CAF ou a DAP?

Breno Soares Cuzzuol: Em Minas Gerais, os documentos podem ser obtidos em entidades da Rede CAF, como sindicatos rurais e cooperativas. No Espírito Santo, os interessados devem procurar os Sindicatos de Trabalhadores Rurais (STRs) ou os escritórios do Incaper.

ES FALA: Qual o prazo para regularização do cadastro?

Breno Soares Cuzzuol: As inscrições no CAF ou DAP devem ser feitas até 6 de março de 2025. Quem já possui esses cadastros precisa verificar se estão ativos e atualizados para não perder o direito ao benefício.

ES FALA: Para finalizar, qual a importância do PTR-Rural para os agricultores atingidos?

Breno Soares Cuzzuol: O programa é uma reparação urgente e essencial para quem teve sua vida rural devastada pelo desastre. Os agricultores familiares, que trabalham a terra com suas famílias e dependem dela para viver, são o foco central da iniciativa. Portanto, é fundamental que todos que se enquadram nos critérios não percam o prazo para garantir esse direito.

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