Os trabalhadores que não se planejarem financeiramente podem enfrentar dificuldades durante o Carnaval de 2025, já que a folia acontece antes do 5º dia útil de março, prazo máximo para o pagamento dos salários. A festa será entre os dias 1º e 4 de março (sábado a terça-feira), enquanto o quinto dia útil cairá apenas no dia 6 de março (quinta-feira).
No Espírito Santo, o ponto é facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas, o que significa que o calendário de pagamentos segue normalmente, sem obrigatoriedade de antecipação dos salários.
De acordo com o advogado trabalhista André Stocco Laureth, que atende em seu escritório na Rua Santa Maria, 226, no Centro de Colatina, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê a antecipação obrigatória do pagamento quando o 5º dia útil ocorre após um feriado. No entanto, há exceções:
- Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo: Se houver um acordo entre sindicatos e empregadores prevendo a antecipação, a empresa será obrigada a cumprir.
- Prática habitual da empresa: Se a empresa tem o costume de antecipar salários em feriados prolongados, pode ser considerada uma prática consolidada, tornando-se um direito do trabalhador.
Fora essas situações, a empresa pode optar por antecipar o pagamento, mas não é obrigada legalmente a fazê-lo.
Como fica a contagem do 5º dia útil em março de 2025?
- 1º de março (sábado) – Primeiro dia útil
- 2 de março (domingo) – Não entra na contagem
- 3 de março (segunda-feira) – Segundo dia útil
- 4 de março (terça-feira) – Terceiro dia útil
- 5 de março (quarta-feira) – Quarto dia útil
- 6 de março (quinta-feira) – Quinto dia útil e prazo final para pagamento do salário














