Projeto de lei que proíbe crianças e adolescentes em paradas LGBTQIAPN+ no ES recebe parecer de inconstitucionalidade

Um projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pretende proibir a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+ no estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Callegari (PL), prevê a aplicação de multas aos organizadores dos eventos, podendo chegar a R$ 9.400 em caso de reincidência. Segundo o texto, os valores arrecadados seriam destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência.

Publicidade

Protocolado no último dia 18, o projeto foi encaminhado no dia seguinte para análise técnico-jurídica pela Procuradoria Legislativa. No entanto, ainda no início da tramitação, a proposta recebeu um parecer de inconstitucionalidade.

A procuradora adjunta Sandra Maria Cuzzuol Lora argumentou que a análise se baseia na competência dos estados para legislar sobre eventos locais. Segundo a avaliação, a medida fere a autonomia dos municípios, uma vez que a Constituição Federal atribui às prefeituras a responsabilidade de regulamentar eventos culturais, sociais e de lazer em seus territórios.

Publicidade

De acordo com a Constituição, os municípios têm a prerrogativa de estabelecer normas para assuntos locais, incluindo a organização e regulamentação de eventos culturais. Dessa forma, ainda que a justificativa do projeto seja a proteção de crianças e adolescentes, a imposição de restrições específicas para paradas do orgulho LGBTQIAPN+ configura inconstitucionalidade, conforme apontado pela Procuradoria.

O entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão recente, reafirmou que os municípios são os responsáveis por estabelecer normas sobre eventos locais.

Publicidade

Agora, a proposta aguarda manifestações da Subcoordenadora da Setorial Legislativa, do Subprocurador-Geral Legislativo e do Procurador-Geral, que emitirão um parecer final e conclusivo sobre o projeto.

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão abaixo e envie sua mensagem.

Notificar informação incorreta

Notou alguma informação incorreta nesta matéria? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Envie sua mensagem usando o formulário abaixo.