O juiz Carlos Madeira Abad, que atuava como titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, foi punido com aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, em setembro de 2024. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), após a acusação de assédio sexual contra funcionárias do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase), em Vitória. O magistrado também responde a uma ação penal pelo mesmo caso.
A defesa de Abad solicitou que o processo criminal fosse encaminhado para a primeira instância, para que fosse julgado por um juiz e não por desembargadores. No entanto, o pedido foi negado pela relatora da ação, desembargadora Marianne Júdice de Mattos. Na sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (13), todos os demais membros da Corte acompanharam a decisão da relatora.
O argumento da defesa baseava-se no fato de que, por não estar mais em atividade, Abad não teria mais direito ao foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. No entanto, a decisão seguiu o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para julgamento de autoridades, em um caso envolvendo a ex-senadora Rose de Freitas (MDB).
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Com a manutenção do julgamento na segunda instância, o processo criminal contra o ex-juiz seguirá sob a análise do TJES. A pena de aposentadoria compulsória foi a máxima punição administrativa aplicada pelo tribunal.













