Indenização de R$ 35 mil: Saiba quem tem realmente direito e como evitar golpes no programa da Samarco

Quase uma década após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), milhares de moradores de ao longo do Vale do Rio Doce ainda buscam reparação pelos danos causados. Para acelerar as indenizações, a Samarco lançou o Programa Indenizatório Definitivo (PID), permitindo que vítimas solicitem R$ 35 mil em compensação.

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O prazo para adesão ao programa termina em 26 de maio de 2025, e os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela plataforma oficial da Samarco. No entanto, especialistas alertam sobre golpes e abusos na cobrança de honorários, reforçando a necessidade de buscar advogados de confiança para conduzir o processo.

Quem pode receber os R$ 35 mil?

O PID está disponível para pessoas físicas e empresas de pequeno porte, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e microempresas. Para fazer a solicitação, é necessário ter um advogado ou defensor público, pois a plataforma da Samarco exige que todas as movimentações sejam intermediadas por profissionais da área jurídica.

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Mesmo quem já recebeu indenização por dano-água (relacionado à interrupção do abastecimento de água após o desastre) pode ter direito ao pagamento de outros tipos de indenização.

Segundo Arilson Ribeiro, presidente da OAB – Subseção Governador Valadares (MG), o fato de já ter recebido um acordo anterior não impede novas compensações.

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“Aqueles que assinaram o acordo 1318 ainda podem se enquadrar em outras categorias de dano. Nossa recomendação é que os interessados procurem um advogado para avaliar todas as possibilidades”, explicou.

Atenção aos honorários cobrados pelos advogados

A OAB alerta para cobranças abusivas e reforça que os beneficiários devem entender como funcionam os honorários advocatícios antes de fechar qualquer contrato.

Existem dois tipos principais de honorários:

Honorário Contratual: negociado diretamente entre o advogado e o cliente, referente ao trabalho de inclusão da documentação no sistema e ao acompanhamento do processo. O percentual deve ser acordado previamente.

Honorário Sucumbencial: pago pela Samarco ao advogado caso o pedido seja deferido. Esse valor corresponde a 5% da indenização e é uma premiação pelo êxito na ação.

“O honorário sucumbencial é um valor que a Samarco paga diretamente ao advogado porque ele conseguiu garantir a indenização de R$ 35 mil para seu cliente”, explicou Arilson Ribeiro.

Como evitar golpes e fraudes no pedido da indenização?

O presidente do Conselho de Ética da OAB – Subseção Governador Valadares, Ronaldo Marinho, faz um alerta para que os beneficiários escolham advogados qualificados e confiáveis.

Desconfie de advogados que aparecem repentinamente oferecendo serviços;
Evite fechar contratos sem ler atentamente todas as cláusulas;
Não aceite promessas de honorários muito baixos ou pagamentos adiantados;
Consulte a OAB para verificar a idoneidade do advogado antes de contratá-lo.

“É essencial que os beneficiários verifiquem a conduta dos advogados antes de assinar qualquer contrato. A recomendação é buscar um profissional de confiança ou consultar a OAB para garantir que o advogado seja idôneo”, reforçou Marinho.

Ações contra a Samarco também tramitam no exterior

Além das indenizações concedidas no Brasil, há processos contra a Samarco também em andamento na Inglaterra, onde a mineradora enfrenta ações movidas por atingidos pelo rompimento da barragem.

“A única diferença entre os processos brasileiros e ingleses é a jurisdição onde são julgados. A fundamentação das ações é a mesma, todas estão relacionadas ao desastre de Mariana”, esclareceu Arilson Ribeiro.

Ainda dá tempo de solicitar a indenização de R$ 35 mil

Os interessados têm até o dia 26 de maio de 2025 para solicitar o pagamento. Especialistas recomendam que os beneficiários busquem um advogado de confiança e realizem o pedido com cautela para evitar problemas.

Indenização: R$ 35 mil
Prazo para solicitação: Até 26 de maio de 2025
Onde solicitar: Plataforma oficial da Samarco
Acompanhamento obrigatório: Advogado ou defensor público.

TIRE SUAS DÚVIDAS

1. Quem pode receber a indenização do PID?
Pessoas físicas e jurídicas classificadas como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte que comprovem os danos causados pelo desastre ambiental.

2. O que preciso para solicitar a indenização?
É necessário apresentar documento de identificação e comprovante de residência. Além disso, é obrigatório contar com a representação de um advogado ou defensor público para dar entrada no processo.

3. Quanto tempo tenho para fazer a solicitação?
O prazo para ingressar no sistema é de 90 dias a partir da abertura da plataforma, que ocorreu em 26 de fevereiro de 2025. Portanto, as solicitações podem ser feitas até 26 de maio de 2025.

4. O que acontece se eu aceitar a indenização do PID?
Ao assinar o Termo de Quitação, o requerente abre mão de ações judiciais em curso relacionadas ao desastre, tanto no Brasil quanto na Inglaterra, desde que iniciadas até 26 de outubro de 2021.

5. Já fiz um acordo relacionado ao dano-água. Posso pedir outra indenização?
Sim. Mesmo que já tenha feito o acordo 1318, ainda é possível pleitear outras compensações, dependendo da categoria profissional. Um advogado pode avaliar a situação e orientar sobre os pedidos adicionais.

6. Como saber se o advogado contratado é confiável?
A orientação da OAB é que os cidadãos verifiquem o histórico do profissional junto à Ordem dos Advogados e desconfiem de promessas de ganhos rápidos e honorários muito baixos.

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