A Justiça estadual determinou, nesta terça-feira (25), a retirada imediata de vídeos com acusações consideradas falsas feitas por um servidor público contra prefeitos, o ex-prefeito de Pancas Dr Sidiclei e o deputado estadual. As publicações envolvem supostas irregularidades no Consórcio Público CIM Noroeste, além de alegações de ameaça.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz da Vara Única de Águia Branca, que também estipulou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A ordem judicial abrange a exclusão dos vídeos de plataformas como YouTube, WhatsApp e outros aplicativos de mensagem.
Além disso, o magistrado determinou que o servidor público se abstenha de publicar novas postagens com acusações contra o deputado envolvido, sob pena de multa diária, também de R$ 500, até o limite previsto pelo Juizado Especial. O juiz alertou ainda que o descumprimento da decisão pode caracterizar o crime de desobediência.
VEJA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL

O servidor já responde a duas ações penais: uma por denunciação caluniosa e outra por imputar a terceiros os crimes de calúnia, injúria, difamação e até formação de quadrilha.
Na fundamentação da liminar, o magistrado afirmou que as declarações feitas pelo servidor “extrapolam o direito à liberdade de expressão” e, em tese, configuram violação aos direitos de personalidade do parlamentar, como honra e imagem, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
O juiz também destacou que o servidor já responde a duas ações penais: uma por denunciação caluniosa e outra por imputar a terceiros os crimes de calúnia, injúria, difamação e até formação de quadrilha. Para o magistrado, isso indica um comportamento reiterado do acusado.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de reparação de danos movida pelo deputado Da Vitória contra o servidor público, e busca conter a disseminação de conteúdos considerados ofensivos e inverídicos.















